27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-94.2022.8.26.0000 São José dos Campos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Enéas Costa Garcia
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Ementa
Agravo de instrumento. Inventário. Crédito reconhecido em favor do de cujus por conta de expurgo inflacionário. Bem que integra a herança e deve ser partilhado entre todos os descendentes, inclusive em favor daquele que faleceu após o de cujus e antes do pagamento do crédito em questão. Sucessão legítima. Cônjuge e companheira que, à falta de descendentes e ascendentes, são chamadas em nome próprio e recebem integralmente a herança, independentemente do regime de bens (art. 1829, III e 1838 do Código Civil). Descabimento da invocação da Súmula 377 do STF, que diz respeito à meação no regime matrimonial e não à sucessão legítima. Rejeição da pretensão do agravante de exclusão da sucessão da esposa do herdeiro e da companheira por conta do regime de separação de bens. Recurso desprovido.