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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-94.2022.8.26.0000 São José dos Campos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Enéas Costa Garcia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21565009420228260000_70a47.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Inventário. Crédito reconhecido em favor do de cujus por conta de expurgo inflacionário. Bem que integra a herança e deve ser partilhado entre todos os descendentes, inclusive em favor daquele que faleceu após o de cujus e antes do pagamento do crédito em questão. Sucessão legítima. Cônjuge e companheira que, à falta de descendentes e ascendentes, são chamadas em nome próprio e recebem integralmente a herança, independentemente do regime de bens (art. 1829, III e 1838 do Código Civil). Descabimento da invocação da Súmula 377 do STF, que diz respeito à meação no regime matrimonial e não à sucessão legítima. Rejeição da pretensão do agravante de exclusão da sucessão da esposa do herdeiro e da companheira por conta do regime de separação de bens. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1883562372

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