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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2022.8.26.0002 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rômolo Russo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10452333120228260002_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Cobrança de indenização securitária. Seguro obrigatório contra acidentes pessoais - DPVAT. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Inadimplência que não inviabiliza o recebimento da indenização do seguro obrigatório. Exegese da Súmula 257 do STJ, aplicável ao proprietário de veículo. Precedentes do STJ. Dever de indenizar que compreende o reembolso das despesas médicas e suplementares, desde que devidamente comprovadas, nos limites do artigo , inciso III, da Lei 6.194/74. Prova documental suficiente à demonstração da realização das despesas com fisioterapia e de sua correlação com a lesão (da cabeça de rádio em cotovelo direito) decorrente de acidente de trânsito. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1948623998

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