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16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TJSP • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • XXXXX-10.2018.8.26.0053 • 7 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor796f66b6b84b9691817130553d944543.pdf
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Viaduto Dona Paulina, 80, 7º andar - sala 706, Centro - CEP XXXXX-000,

Fone: 3242-2333r2023, São Paulo-SP - E-mail: sp7faz@tj.sp.gov.br

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min TERMO DE CONCLUSÃO Eu, Raphael Bruneto, Chefe de Seção Judiciário, matr. nº M362954, em 05 de outubro de 2018, faço estes

autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA

Processo nº: XXXXX-10.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública

Requerente: Sonia de Fatima Lopes Gardioli e outros

Requerido: Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP

Juiz de Direito Dr.: EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA

Vistos.

Ante o que consta do Procedimento Comum que Sonia de Fatima Lopes Gardioli e outros movem em face da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP , julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.

Intime-se a executada, pela imprensa oficial, para, querendo, impugnar a execução (fls. 05/13), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, § 2º do CPC.

Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC).

Decorrido o prazo supramencionado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

P.R.I.

São Paulo, 05 de outubro de 2018.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1969912046/inteiro-teor-1969912087