15 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-34.2018.8.26.0438 Penápolis
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Graccho
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Ementa
1. Comprovado o nexo causal e a incapacidade total e permanente, de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez de 100%, a partir do dia seguinte ao da alta médica.
2. Os juros moratórios são devidos desde a citação, contados de forma englobada até então e, após decrescentemente, mês a mês.
3. A autarquia é isenta do pagamento de custas.
4. No tocante aos juros e correção monetária, observar-se-á a partir de 09 de dezembro de 2021, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional 113.