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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2014.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rômolo Russo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10038193220148260132_70a47.pdf
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Ementa

Apelação Cível. Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo por parte dos réus. Recurso do réu/locatário. Alegação de ilegitimidade para responder pelos valores correspondentes ao período posterior ao falecimento da fiadora. Não acolhimento. Em que pese seja também herdeiro da fiadora, responde pela integralidade dos valores, mercê de sua qualidade contratual de locatário. Recurso de apelação dos réus/herdeiros da fiadora. Não acolhimento. Inteligência do art. 836 do CC. Obrigação de pagar do fiador que se transfere aos herdeiros, limitada a responsabilidade ao tempo decorrido até a morte do fiador e às forças da herança. Fiadora que, ademais, obrigou-se como devedora principal, renunciando ao benefício de ordem previsto no art. 827 do CC. Exegese do art. 828, II, do CC. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2015616391

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