26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2014.8.26.0132
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
Apelação Cível. Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo por parte dos réus. Recurso do réu/locatário. Alegação de ilegitimidade para responder pelos valores correspondentes ao período posterior ao falecimento da fiadora. Não acolhimento. Em que pese seja também herdeiro da fiadora, responde pela integralidade dos valores, mercê de sua qualidade contratual de locatário. Recurso de apelação dos réus/herdeiros da fiadora. Não acolhimento. Inteligência do art. 836 do CC. Obrigação de pagar do fiador que se transfere aos herdeiros, limitada a responsabilidade ao tempo decorrido até a morte do fiador e às forças da herança. Fiadora que, ademais, obrigou-se como devedora principal, renunciando ao benefício de ordem previsto no art. 827 do CC. Exegese do art. 828, II, do CC. Sentença mantida. Recursos desprovidos.