5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-95.2022.8.26.0315 Laranjal Paulista
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Cruz
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Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL – Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Prova segura. Confissão judicial corroborada pelas declarações da vítima e depoimento da testemunha, tudo em harmonia com o conjunto probatório – Condenação mantida. PENA e REGIME DE CUMPRIMENTO – Base no patamar – Confissão espontânea. Reconhecimento (Súmula nº 545 do C. STJ). Dupla reincidência. Compensação parcial da atenuante com a agravante. Preservado o aumento em 1/6 relativo à condenação remanescente (Tema nº 585 do C. STJ) – Regime aberto. Ausência de impugnação ministerial (vedada a reformatio in pejus) – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis ( CP, artigos 44, I e II; 77, I; e Súmula nº 588 do STJ) – Apelo provido em parte para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la parcialmente com a agravante da reincidência, sem alteração no quantum final da sanção.