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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-95.2022.8.26.0315 Laranjal Paulista

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Gilberto Cruz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15002199520228260315_70a47.pdf
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Ementa

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

LESÃO CORPORAL – Configuração. Autoria e materialidade comprovadas. Prova segura. Confissão judicial corroborada pelas declarações da vítima e depoimento da testemunha, tudo em harmonia com o conjunto probatório – Condenação mantida. PENA e REGIME DE CUMPRIMENTOBase no patamar – Confissão espontânea. Reconhecimento (Súmula nº 545 do C. STJ). Dupla reincidência. Compensação parcial da atenuante com a agravante. Preservado o aumento em 1/6 relativo à condenação remanescente (Tema nº 585 do C. STJ) – Regime aberto. Ausência de impugnação ministerial (vedada a reformatio in pejus) – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis ( CP, artigos 44, I e II; 77, I; e Súmula nº 588 do STJ) – Apelo provido em parte para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la parcialmente com a agravante da reincidência, sem alteração no quantum final da sanção.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2016062158

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