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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2022.8.26.0177 Embu-Guaçu

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10000872420228260177_70a47.pdf
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Ementa

POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Contexto probatório a demonstrar a existência de comodato, posse do autor e esbulho praticado pela ré. Ré que não cumpriu o ônus imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil. O fato de o autor não ser o único possuidor e ou proprietário do imóvel, não lhe impede de exercer o direito possessório buscado na demanda. Inteligência do artigo 1.314, do Código Civil, que autoriza cada condômino, isoladamente considerado e em nome dos demais, ajuizar ação para defender a posse da coisa em sua totalidade e reavê-la de quem injustamente a possua. Hipótese de legitimidade extraordinária. Aluguéis devidos, em atenção ao disposto no artigo 582, do Código Civil. Sentença mantida. Apelação não provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2037074354

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