28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2022.8.26.0177 Embu-Guaçu
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
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Ementa
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Contexto probatório a demonstrar a existência de comodato, posse do autor e esbulho praticado pela ré. Ré que não cumpriu o ônus imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil. O fato de o autor não ser o único possuidor e ou proprietário do imóvel, não lhe impede de exercer o direito possessório buscado na demanda. Inteligência do artigo 1.314, do Código Civil, que autoriza cada condômino, isoladamente considerado e em nome dos demais, ajuizar ação para defender a posse da coisa em sua totalidade e reavê-la de quem injustamente a possua. Hipótese de legitimidade extraordinária. Aluguéis devidos, em atenção ao disposto no artigo 582, do Código Civil. Sentença mantida. Apelação não provida.