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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-72.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Décio Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__2153628-72-2023-8-26-0000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória de acordo extrajudicial c.c. repetição de indébito. Ação proposta por seguradora contra segurado. Alegação de vício decorrente de omissão de informações durante regulação de sinistro. Inconformismo do segurado contra decisão saneadora que entendeu estar o caso sujeito ao prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do CC. Pretensão de incidência do prazo prescricional de um ano previsto no art. 205, § 1º, II, do CPC. Descabimento. Hipótese de ação que não está limitada a pleito indenizatório, mas à anulação de ato jurídico derivado de dolo ou erro. Hipótese, ademais, em que já restou reconhecida em primeiro e segundo graus que a via eleita para a pretensão ora formulada seria a ação anulatória. Protesto interruptivo de prescrição que se prestava a amparar pretensão formulada em ação de repetição de indébito anteriormente ajuizada e que em nada reflete na ação anulatória, eis que sujeita a prazo decadencial. Decisão mantida. Recurso não provido.
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