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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-73.2023.8.26.0073 Avaré

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Maurício Fiorito

Documentos anexos

Inteiro Teor4e3d4016fb75b8a05c9d58767bb14fd7.pdf
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Ementa

APELAÇÃORESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização por danos morais – queda em BURACO NO CANTEIRO CENTRAL – Alegação de queda em buraco localizado no canteiro central de via pública, no Município de Avaré – Traumatismo superficial do pé e tornozelo esquerdos, com afastamento do trabalho – Não configuração dos requisitos da responsabilidade civil – Culpa exclusiva da vítima – Local não destinado ao uso de pedestres, na forma dos artigos 68 e 69 do CTBPrecedentes – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2190853036

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