28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2018.8.26.0000 SP XXXXX-92.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ramon Mateo Júnior
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Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Associação religiosa executada beneficiária da assistência judiciária. O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à suspensão do pagamento das verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência financeira, pelo prazo máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a obrigação. Exequente, ora agravante, que não demonstrou a alteração da situação econômico financeira da associação religiosa executada, ora agravada, ônus de provar tal alteração que lhe competia. Gratuidade da justiça que abrange os honorários de advogado. Inteligência do art. 98, § 1º, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Suspensão da execução dos honorários sucumbenciais que fica mantida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo desprovido.