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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2017.8.26.0564 SP XXXXX-85.2017.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Spoladore Dominguez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10061998520178260564_27867.pdf
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Ementa

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – Sentença que declarou a prescrição quinquienal – Inaplicabilidade do prazo prescricional de 5 anos, nos termos dos arts. 10 do DL nº 3.365/41 e 1º do DL nº 20.910/32 – Inteligência da Súmula nº 119/STJ, com adequação ao disposto no art. 1.238 do Código Civil de 2002Prazo prescricional de 10 anosPrecedentes – Inviabilidade de aplicação do art. 1.013, § 4º, do CPC – Sentença anulada. – Apelo parcialmente provido, com determinação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/686374493