29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2020.8.26.0000 SP XXXXX-23.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
Declaração de pobreza insuficiente por si só. Imprescindível a comprovação do estado de pobreza (arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, CPC). O juiz pode negar a gratuidade de justiça se houver nos autos elementos incompatíveis com o pedido. Holerite coligido que demonstra que os vencimentos da agravante superam três salários mínimos. Ausência de comprovação da situação de miserabilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.