25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-13.2019.8.26.0000 SP XXXXX-13.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Encinas Manfré
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Ementa
Agravo de instrumento. Execução de "astreintes". Cabimento. Prazo para cumprimento de decisão pela qual deferido provimento liminar em mandado de segurança que não se suspende durante o recesso forense. Inteligência dos artigos 214, II, 215, I, e 314 do Código de Processo Civil. Recurso improvido, portanto.