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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2018.8.26.0000 SP XXXXX-20.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Violante

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22367332020188260000_cbeda.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Taxa de coleta de lixo do exercício de 2013. Nulidade da CDA. Não ocorrência. Título executivo que atende ao disposto no art. , § 6º, da Lei 6.830/80 e no art. 202, do CTN. Débito de natureza pessoal a cargo do usuário do serviço. Imóvel objeto de desapropriação pela agravante para construção/ampliação da SP-160 (Rodovia dos Imigrantes). Bem de utilidade pública. Devolução da posse do sistema rodoviário ao patrimônio do DER em 1º de maio de 1998. Posteriormente, transferido o controle do sistema rodoviário através de processo licitatório à Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A, fato público e notório. Agravante que, nessas circunstâncias, não pode ser considerada usuária do serviço de coleta de lixo. CTN, art. 77. Ilegitimidade passiva reconhecida. Decisão agravada que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/927930120

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