Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Ação de Investigação Judicial Eleitoral: AIJE XXXXX-16.2018.6.19.0000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Santos De Oliveira_2

Documentos anexos

Inteiro Teor3179013a0f69c30aa40f2c8e3e884681.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ELEIÇÕES 2018. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. BENEFÍCIO A CANDIDATO LIGADO ÀRÁDIO DE EXPRESSIVA AUDIÊNCIA NO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR
DA INICIAL. INEFICÁCIA. RECONHECIMENTO.


1.

Representação apresentada por candidato em que se alega que uma das rádios de maior audiência no Estado estaria, supostamente, promovendo shows de música religiosa com o fito de cadastrar eleitores para posterior contato com
correligionários do candidato beneficiado.


2. Ausência de comprovação do alegado, posto que não apresentado pelo autor suporte probatório mínimo apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência pleiteada pelo autor.


3. Reconhecimento da ineficácia do ato praticado em Juízo por advogado sem procuração, eis que, embora devidamente intimado, não apresentou o instrumento do mandato que o constituiu como representante da parte nos presentes autos
(art. 653 do CC/02 c/c art. 104, § 2º do CPC).


4. A Procuradoria Regional Eleitoral, embora intimada, não se manifestou.


EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (art. 485, IV do CPC).


Acórdão

POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU-SE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Observações

Enunciado 83 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

4 fls.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-rj/2401492937