17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-24.2009.4.01.3700
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI E IOF. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO. LEIS 8.989/1995 E 8.383/1991. TAXISTA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.
1. O art. 1º, I, da Lei 8.989/1995, estabelece que motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
2. O art. 72, I, da Lei 8.383/1991, dispõe que ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros quando adquiridos por motoristas profissionais que, na data da publicação da lei, exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
3. Comprovado que o impetrante preencheu os requisitos legais para a obtenção das isenções pleiteadas.
4. Apelação e remessa oficial não providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.