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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-73.2020.4.03.6102 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR
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Ementa

E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS A TÍTULO DE INSS, IRRF, AUXÍLIO-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-MÉDICO/ODONTOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE.

- Os valores retidos pelo empregador a título de contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) integram a remuneração do trabalhador, não podendo ser utilizados para reduzir a base de cálculo sobre a qual incide a contribuição a cargo da empresa. Precedentes da Corte - Os valores descontados do empregado a título de coparticipação em benefícios integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, vez que revestem-se de caráter remuneratório. Precedentes da Corte. - Recurso desprovido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1402066989

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