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30 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-24.2023.4.03.0000 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR
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Ementa

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 100, §§ 13 E 14 DA CF/88. EC 62/09. RESOLUÇÃO CJF 458/2017. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do CPC.
2. A Emenda Constitucional n. 62/2009, ao incluir os parágrafos 13 e 14 ao artigo 100 da Constituição Federal possibilitou a cessão de créditos sem restrição à natureza alimentar.
3. A Resolução n. 458/2017, do CJF (com as alterações dadas pela Resolução 670/2020) permite que o credor ceda a terceiros seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, bem como até mesmo após a apresentação do ofício requisitório ao Tribunal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1888537331

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