28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-92.2023.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOAO EDUARDO CONSOLIM
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Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MORTE DO SEGURADO. HABILITAÇÃO VIÚVA. CONCESSÃO. DEPENDENTE DE PRIMEIRA CLASSE. VIÚVA. EXCLUSÃO DAS DEMAIS CLASSES. RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte, conforme assegura o mesmo dispositivo e, somente na falta deles, aos seus sucessores - Segundo o que dispõe o artigo 16, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, a existência de dependente de qualquer das classes do artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes - Deste modo, pode ser admitido o pedido de habilitação da viúva pensionista, descabendo, assim, a habilitação dos filhos maiores do falecido segurado - Presentes os requisitos da concessão de tutela de urgência, cabível o reconhecimento da desnecessidade de habilitação dos demais herdeiros, com a manutenção exclusiva da agravante no polo ativo da demanda - Agravo provido.