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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-72.2016.4.04.7119

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. CAMPANHAS DE COMBATE A ENDEMIAS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO.

1. O servidor público estatutário, vinculado a regime próprio de previdência, que exerce atividade laboral em condições insalubres, perigosas ou penosas, faz jus à aposentadoria especial, nos moldes estabelecidos pelo artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991. Precedentes.
2. O tempo de serviço rege-se pela lei vigente à época em que exercido o labor, integrando o patrimônio jurídico do trabalhador como direito adquirido.
3. Não há óbice à extensão do direito ao abono de permanência aos servidores públicos beneficiados por aposentadoria especial, uma vez que a Constituição Federal não restringe a concessão da vantagem apenas aos servidores que cumprirem os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária comum. Outrossim, o termo inicial do direito ao pagamento do referido abono é o momento em que o servidor público implementa os requisitos para a aposentadoria, sendo desnecessária a formalização de requerimento.
4. A exposição, ainda que intermitente, aos agentes biológicos, não impede a caracterização da especialidade das atividades desenvolvidas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1729691568

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