28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-87.2007.4.05.8300 PE XXXXX-87.2007.4.05.8300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. OPERAÇÕES BÉLICAS. MISSÃO DE PATRULHAMENTO E VIGILÂNCIA DO LITORAL. LEI Nº 5.315/67 C/C ART. 53 DO ADCT.
I. O status de ex-combatente, para fins de percepção da pensão prevista no art. 53 do ADCT, estende-se àqueles que foram deslocados de suas unidades para cumprir missões de patrulhamento e vigilância do litoral. Interpretação abrangente do art. 1º da Lei nº 5.315/67. Precedentes do STJ e TRF/5ª Região.
II. No caso de óbito do instituidor em 1978, aplica-se para fins de determinação de dependentes a Lei nº 3.765/60 e não a Lei nº 5.698/71, pois a primeira só foi definitivamente revogada pela Lei nº 8.059/90, o que gera o reconhecimento das filhas de qualquer condição. Precedente do TRF/5ª: EINFAC nº 394739/PE, Pleno, Rel. p/ acórdão Paulo Roberto de Oliveira Lima, DJ 17/11/2008.
III. Juros de mora em 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, por se tratar de benefício de cunho previdenciário.
IV. Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, respeitada a Súmula nº 111 do STJ.
V. Apelação provida.
Acórdão
POR MAIORIA
Veja
- EINFAC 394739/PE (TRF5)
- AGR no AI 478472/SC
- AgRg no RESP 912953/RS
- AgRg no RESP 731271/RN
- AgRg no ERESP 396790/PE (STJ)
- ERESP 255376/SC (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 (CAPUT) INC-2
- LEG-FED LEI- 5315 ANO-1967 ART- 1 PAR-1 PAR-2 LET-A INC-1 INC-2 PAR-3
- LEG-FED SUM-111 (STJ)
- LEG-FED LEI- 3765 ANO-1960
- LEG-FED LEI- 5698 ANO-1971
- LEG-FED LEI- 8059 ANO-1990 ART- 1 ART- 11 ART- 12 ART- 13 ART- 19
- LEG-FED LEI- 4242 ANO-1963
- CF-67 Constituição Federal de 1967 ART- 178 ART- 177 PAR-1
- LEG-FED SUM-7 (STJ)
- LEG-FED SUM-168 (STJ)
- LEG-FED SUM-343 (STF)