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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-17.2017.5.02.0411 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Turma - Cadeira 4

Publicação

Relator

CINTIA TAFFARI
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Ementa

LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS.

A mera apresentação dos cálculos pela executada, desacompanhada de impugnação a indicar fundamentada e especificamente os itens e valores objeto da discordância, não atende aos requisitos especificamente exigidos pelo art. 879, § 2º da CLT, pois não cabe transferir ao juízo o ônus que compete à parte - no caso, à executada - de confrontar os cálculos e verificar os possíveis erros (arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC), aplicando-se o entendimento de que não cabe ao julgador exercer o papel de contador para verificar incorreções de cálculo alegadas de forma genérica pelas partes, sob pena de ofensa à imparcialidade que deve nortear a atividade jurisdicional. Agravo de Petição ao qual se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1197578416

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