Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-23.2017.5.02.0431

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Breno Medeiros
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O recurso vem calcado apenas em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ocorre que tal alegação se revela impertinente ao caso, uma vez que tais dispositivos não tratam especificamente acerca da tutela inibitória. Assim, não vislumbro a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica); b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão recursal, ainda que acolhida, não ostentaria valor suficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em decorrência da prorrogação de jornada de trabalho além do estabelecido em convenção coletiva, bem como do trabalho em sete ou mais dias consecutivos, sem o descanso semanal remunerado de 24 horas. A reclamada se insurge quanto à referida condenação calcando seu recurso unicamente em violação ao art. , II, da Constituição Federal. A propalada ofensa somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não é caso. Assim, ante a existência do referido obstáculo processual, revela-se inviável o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, o que acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1237495622