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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-56.2022.5.15.0136

Tribunal Superior do Trabalho
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Margareth Rodrigues Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_00103545620225150136_f9e7b.pdf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO.

1. A Súmula nº 463, I, do TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.
2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do art. 790, § 4º, da CLT e do art. 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, nos termos do art. 15 do mesmo código. Recurso de revista conhecido e provido .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1853410290

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