Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-03.2002.5.11.0911

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Guilherme Augusto Caputo Bastos

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__0463840-03-2002-5-11-0911_54920.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 164, §§ 1º, , e , DA CLT. NÃO PROVIMENTO .

1. Hipótese em que o egrégio Tribunal Regional concluiu que o processo de eleição e posse dos membros da CIPA da reclamada não atendeu aos requisitos legais de validade, o que impossibilitou o reconhecimento da condição do reclamante como seu integrante. E mais. Que a eleição do reclamante como membro da CIPA, quando empregado da AMBEV, sobrepôs a estabilidade com a reclamada e a Antarctica.
2. Incólumes, à luz desse entendimento, os artigos 164, §§ 1º, , e , da CLT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1965832741