17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-11.2012.5.02.0443
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN-JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX-SÓCIO. PROVIMENTO.
Diante da aparente ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento Do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BACEN-JUD. EX-SÓCIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EX-SÓCIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora de bem de ex-sócio, incluído na relação processual apenas na fase de execução, sem sua prévia citação. O bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-sócio, através do BACEN-JUD, antes de sua citação, ofende o devido processo legal, pois a citação válida é requisito essencial para o deferimento do referido bloqueio. Precedentes: RR-XXXXX-24.2006.5.02.0262, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/05/2010; RR-XXXXX-96.2002.5.02.0034, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12/2009. Com efeito, é assente na jurisprudência tanto do STJ quanto dos Tribunais Regionais Federais que, para a utilização da penhora eletrônica autorizada pelo artigo 655-A do CPC, é necessária a citação válida do ex-sócio, sobretudo quando a reclamação foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e apenas, em sede de execução, foi requerido o redirecionamento da execução aos sócios. O Tribunal Regional, contudo, manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que determinara o bloqueio das disponibilidades financeiras do ex-sócio, sem sua prévia citação. Impõe-se, portanto, o reconhecimento de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal , para considerar nula a execução, em face do recorrente, em razão da falta de citação válida . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.