26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-23.2015.5.24.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO . ENQUADRAMENTO LEGAL. AJUDANTE DE MAQUINISTA. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte .
2. No caso, em relação ao intervalo intrajornada, a reclamada não impugna os óbices processuais referentes à incidência das Súmulas XXXXX/TST e art. 896, § 7º, da CLT. Quanto às demais matérias, a ré se limita a trazer impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada, sem demonstrar, em dialeticidade recursal, as razões de fato e de direito que ensejariam a reforma da decisão agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.