Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-ED-AIRR XXXXX-69.2015.5.09.0019

Tribunal Superior do Trabalho
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Evandro Pereira Valadao Lopes

Documentos anexos

Inteiro Teor7a484031bca681b5e9afe438587b1118.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . O Tribunal de origem, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao concluir pela existência de grupo econômico, e, por conseguinte, a responsabilidade solidária.
II . A 7ª Turma do C. TST já firmou o entendimento de que é possível a configuração de grupo econômico, nos moldes do art. , § 2º, da CLT, por coordenação entre as empresas, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses.
III . Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada, o que ocorre no caso concreto.
IV . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula nº 85, IV, do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2482647068