Decreto no 98.963, de 16 de fevereiro de 1990

Dá nova redação ao art. do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983


Revogado pelo Decreto nº 1.233, de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. A Carteira de Identidade conterá campos destinados ao registro dos números de inscrição do titular no Programa de Integracao Social PIS ou no Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público PASEP no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF bem assim a expressão"MAIOR de 65 Anos logo acima do local destinado à assinatura do titular, quando for o caso.

....................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

J

Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1990

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