EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)

"a) (Revogada)." "b) (Revogada)."

Art. 2o Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário Deputado NELSON TRAD 2o Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000

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