Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2006, no montante de R$(um trilhão, setecentos e dois bilhões, novecentos e dezessete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e dos arts. 6o, 7o e 61 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

Seção I

Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$(um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 542.006.440.948,00 (quinhentos e quarenta e dois bilhões, seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 281.225.371.762,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 837.540.472.466,00 (oitocentos e trinta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II