Mensagem nº 181, de 15 de maio de 2003


Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 1, de 2003 (no 7.262/02 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”.

O Ministério do Esporte manifestou-se quanto ao dispositivo a seguir vetado:

Art. 4o

“Art. 4o Considera-se estádio, para os fins desta Lei, o local com instalações destinadas à acomodação dos torcedores de forma a garantir a proteção de sua saúde, segurança e bem-estar e sendo apropriado para a respectiva prática de modalidade esportiva.”

Art. 2o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, o serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I - RBS TV Santa Cruz Ltda., a partir de 8 de outubro de 2002, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 94.834, de 3 de setembro de 1987 (Processo no 53790.000868/02);

II - SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 23 de julho de 2001, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto no 92.882, de 2 de julho de 1986 (Processo no 53630.000245/01);

III - TV O ESTADO - FLORIANÓPOLIS LTDA., a partir de 27 de julho de 2002, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto no 94.409, de 9 de junho de 1987 (Processo no 53740.000328/02).

Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.