Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada (Vaga em Creche)
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EXMO. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XXXXX
REGIME DE URGÊNCIA
XXXXXXX, brasileiro, menor impúbere, com XX meses de idade, nestes autos representado por sua genitora, XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, XXXXX, XXXXX, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXX, registrada no CPF sob. Nº XXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXX, por intermédio de sua procuradora in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
contra o xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, com sede no xxxxxxxxxxxxxx, com fundamento nos fatos e razões a seguir deduzidos:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A genitora encontra-se desempregada não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo, razão pela qual pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, e pela Lei 13.105/2015 ( CPC), artigo 98 e seguintes e da Lei 1060/50.
II. DOS FATOS
Pleiteia a genitora uma vaga em creche para o filho de xxxxxx meses, tendo em vista não possuir condições financeiras de prover uma creche particular para seu filho.
Ocorre que a requerente fez a inscrição na fila da creche no dia xxxxxxxx no bairro xxxxxxx, protocolo nº xxxxxxxxxx, conforme documento em anexo, contudo até o presente momento, não foi chamado.
Aduz que encontra-se desempregada, não possuindo meios para arcar com uma babá e/ou com uma creche particular, tendo em vista que os custos não se traduzem apenas na mensalidade e sim, os custos com leite, fraldas, lenços umedecidos.
Assim, conta com a rede pública para fim de ter efetivado seu direito à educação, porém não esta obtendo êxito em auferir uma vaga em creche no referido bairro.
Diante de tal contexto, a genitora e representante do autor procurou o Conselho Tutelar e fora aconselhada a procurar a justiça a fim de ter satisfação do seu pleito, conforme documento em anexo.
Não obstante isto, a frequência à creche, consiste em direito fundamental deste, enquanto menor, para efetivação indispensável à sua boa formação e educação.
Além disso, é notório que o local de trabalho da mãe não é o ambiente adequado para um crescimento saudável da criança, tanto que a Constituição Federal prestigia a educação infantil, como forma de propiciar o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos de idade, o atendimento em creches e unidades de pré-escola (artigo 208, inciso IV, CF).
Observa-se, portanto, que além da necessidade imposta pelo fato de que a genitora precisa procurar trabalho, o atendimento da criança em creche e a frequência desta à pré-escola são direitos garantidos constitucionalmente que devem ser respeitados e efetivados.
Conquanto, é mister salientar que é dever do Estado- Juiz intervir para tutelar o direito à educação do autor, de forma que esta aufira uma vaga em uma instituição municipal e próxima a sua residência.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Diante dos fatos supracitados, fica cristalino que o autor, necessita de uma Creche, objeto da presente demanda, posto que é imprescindível para a educação do menor.
A Carta Magna disciplina os direitos sociais em seu art. 6º sendo eles “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”; assim, tanto o direito do autor esta assegurado.
Ainda, a Constituição Federal dispõe em diversos artigos que é dever do Município zelar pela educação, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ademais, o art. 208 da Constituição Federal dispõe que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita; conclui-se que é obrigatória a colocação do autor em instituição de ensino.
Por seu turno, a criança e o adolescente gozam de ampla proteção constitucional, conforme se pode depreender do art. 227 da Carta Magna, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 – que ratifica o dispositivo constitucional supracitado em seus artigos 4º, a seguir transcrito:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à Liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Ainda o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina que toda a criança tem direito à escola próxima de sua residência, in verbis:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA DE MENORES EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE INFANTIL. 1. Este Tribunal Superior possui entendimento de que “compete à Administração Pública propiciar às crianças de zero a seis anos acesso à frequência em creches, pois é dever do Estado assegurar que tal serviço seja prestado mediante rede própria” (AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/MG, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 18/11/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt no REsp: XXXXX DF XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 26/09/2017, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2017).
Assim, o pedido do autor está amplamente amparado na legislação constitucional e infraconstitucional, posto que toda a criança tem direito ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, como se pode vislumbrar pelos endereços do Autor e da Creche “CITAR NOME DA CRECHE MAIS PROXIMA E ENDEREÇO”, que se encontram ambos no mesmo Bairro da Cidade de XXXXXX; portanto, justificando a proximidade do estabelecimento de ensino.
Por conseguinte, a demanda se faz imprescindível, pois a situação como se encontra atualmente não pode se perpetuar no tempo, uma vez que se estará privando o autor do direito à educação.
IV. DA IMPORTANCIA DA TUTELA ANTECIPADA
Diante do explicitado, resta evidente que é imperativo o deferimento da tutela antecipada, que autoriza a ABERTURA DE VAGA e a consequente MATRÍCULA para um dos estabelecimentos acima indicados, posto que o autor precisa de Creche, uma vez que possui o direito fundamental.
A prova inequívoca e a verossimilhança da alegação (art. 273, caput do CPC), encontra-se comprovadas pela persistência da representante do Autor que tentaram vaga em Creche na diretoria do estabelecimento e recorreu até ao Conselho Tutelar por diversas vezes e que fora negada.
Assim sendo, uma vez, demostrados e comprovados os requisitos autorizadores da tutela antecipada, é dever do Magistrado deferi-la liminarmente. Ademais, é evidente que a CONCESSÃO da tutela antecipada requerida não causará nenhum prejuízo ao Réu, mas em contra partida causará grande prejuízo ao autor. Deste modo, faz-se imperiosa a presente demanda, uma vez que os representantes do Autor tentaram de forma administrativa a referida vaga na Creche para o menor e não obtiveram êxito com as autoridades competentes.
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se que Vossa Excelência DEFIRA A TUTELA ANTECIPADA, in limine litis e inaudita altera parte, com fulcro no art. 273, I, CPC, para ORDENAR expedição de ofício à Secretaria da Educação, a fim de que faça a MATRÍCULA/INSCRIÇÃO/ABERTURA DE VAGA para XXXXXXXX para a Creche “TRÊS CRECHES MAIS PRÓXIMAS E ENDEREÇO”; bem como oficie a referida Creche para conhecimento do teor deste.
E NO MÉRITO, JULGUE TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA:
a) ORDENAR a ABERTURA DE VAGA e a consequente MATRÍCULA definitiva do Autor XXXXXXX para a Creche “XXXXXXX” e caso não seja possível, para a Creche “XXXXXXX” e caso não seja possível, para a Creche “XXXXXXXX”, conforme art. 53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o acesso a escola pública e gratuidade próxima a sua residência.
b) ORDENAR expedição de ofício à Secretaria da Educação com a finalidade de fazer-se cumprir a sentença.
VI. DOS REQUERIMENTOS
A) DA CITAÇÃO
Requer a CITAÇÃO da Réu, MUNICIPIO DE XXXXXX, no endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
B) DA INTIMAÇÃO
Requer a INTIMAÇÃO do ilustre representante do Ministério Público para acompanhar todos os atos do processo, nos termos do art. 82, I e II do CPC.
C) DAS PROVAS
Requer a PRODUÇÃO de prova documental (reservando-se o direito de juntar documentos novos que aparecerem durante o processo, bem como de certidões e informações, bem como dos demais meios probantes em direito admitidos que se fizeram necessários à comprovação do alegado.
D) DA SUCUMBÊNCIA
Requer a CONDENAÇÃO do Réu ao pagamento das obrigações derivadas da aplicação do princípio da sucumbência e da incidência, nos termos do art. 20, CPC.
E) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a CONCESSÃO da benefício da ASSISTÊNCIA Judiciária Gratuita, nos termos do art. 4º, Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Autor é menor impúbere e sua representante legal não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas mantenças.
À causa, atribui-se o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para efeitos meramente fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
XXXXXXXX, XXX de XXXX de 2XXX.
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RAPHAELA S. F. DE OLIVEIRA
OAB/SP 432.211
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