Impugnação à Laudo Pericial
Desconsideração de laudo, com base no art. 436 do CPC.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUÍZO FEDERAL DA ___ DA UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO EM _________/___
Processo nº _________
"Goku", já devidamente qualificado nos autos da Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, sob o numero em epigrafe, que move em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss, também já devidamente qualificado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência por sua procuradora manifestar-se sobre Laudo Pericial apresentado pela Ilustre "Chichi", CRM _____, nos termos que segue:
A Ilustre perita foi designada pelo Nobre Julgador para realizar perícia a fim constatar a incapacidade laborativa do Autor, tendo em vista (nome da doença), CID _____.
Para tanto, no dia xx de xxxxxxxxx de xxxxxx, fora realizada perícia médica neurológica no ora demandante.
Entretanto, como será demonstrado, descabida se faz a conclusão da respeitável perita, porquanto passa-se a expor:
a) Das Respostas aos Quesitos Acerca do Estado de Incapacidade do Autor
A Nobre Perita fora questionada a cerca da incapacidade laborativa do Autor, inclusive se a doença a qual está acometido lhe impediria de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, ou ao menos a atual atividade profissional que vinha exercendo.
Entretanto, as respostas da médica perita não foram esclarecedoras, limitando-se a responder com “Não” os questionamentos deste juízo, sendo que apenas em uma das perguntas, desenvolveu sua resposta, sendo igualmente breve, e sem justificar quais os meios utilizados para chegar a conclusão exposta em sua resposta (pergunta b do questionamento “II – Acerca do estado incapacitante e da terapêutica adequada”).
Sendo assim, merece guarida a presente Impugnação, porquanto o laudo apresentado em nada esclarece sobre a doença e a incapacidade do Autor.
É certo que o julgador não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial (art. 436, CPC), mas a simples leitura do mesmo demonstra que a r. Perita não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do Autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados.
Ora, os atestados médicos apresentados são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, porquanto a doença do Autor lhe causa sim incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença requerido, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXILIO-DOENÇA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. EXAME DA LEGISLAÇÃO. LAUDO PERICIAL AFASTADO. INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA ALEGADA E A ATIVIDADE LABORAL COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDENTE REFORMADA. - AGRAVO RETIDO - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE – [...] O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, de acordo os artigos1311 e4366 doCPCC. [...] Concessão do benefício auxílio-doença até que o segurado esteja habilitado ao desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física e que garanta a sua subsistência, nos termos do artigo622 da Lei nº8.213333333/91. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (Apelação Cível TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 27/03/2013, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2013) (grifo meu)
Ademais, ressalta-se que, conforme relatado em exordial, apesar do Autor estar sob tratamento da epilepsia, tal tratamento não debela as crises do mesmo, motivo pelo qual ainda é entendido pelo Dr. Xxxxxxxx, que o Autor não possui condições de laborar, sendo este o motivo intrínseco pelo qual deverá ser afastada a conclusão pericial da r. Perita.
Corroborando com o entendimento acima exposto:
PREVIDENCIARIO. AUXILIO DOENÇA. EPILEPSIA. CONCESSÃO ANTE CIRCUNSTANCIA EXCEPCIONAL. 1. E DE SER CONCEDIDO O BENEFICIO PREVIDENCIARIO ANTE A CONSTATAÇÃO DA PERICIA DE QUE, NA HIPOTESE DOS AUTOS, MEDICAÇÃO ESPECIFICA RECOMENDADA NÃO DEBELA AS MANIFESTAÇOES CRITICAS DA MOLESTIA, HIPOTESE AGRAVADA PELA IDADE AVANÇADA DO AUTOR (60 ANOS). 2. REDUÇÃO DA VERBA HONORARIA. 3. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TRF-4 - AC: 12814 RS XXXXX-7, Relator: FÁBIO BITTENCOURT DA ROSA,, TERCEIRA TURMA) (grifo meu)
Outrossim, necessário ser aplicado ao presente caso o princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado.
Tal princípio possui aplicação em diversos precedentes recentes no TJ/RS, sendo que fora utilizado em casos análogos ao do Autor, devendo igualmente ser utilizado no caso em concreto, a fim de garantir a defesa dos direitos do demandante.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DO TRABALHO. AUXILIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. LER/DORT. INAPTIDÃO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. [...] Precedentes. Hipótese em que o conjunto fático-probatório dos autos indica a persistência da incapacidade laborativa da parte autora ao desempenho de suas atividades laborativas habituais. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, de acordo os artigos 131 e 436 do CPC. Aplicação do princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado. Concessão do benefício auxílio-doença até que o segurado esteja habilitado ao desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física e que garanta a sua subsistência, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.213/91. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível, TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 24/04/2013, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/05/2013) (grifo meu)
Diante todo o exposto, e de toda a inconformidade apresentada pela Perita nomeada, vem o Autor Impugnar o Laudo Pericial apresentado pela Ilustre "Chichi", CRM xxxxx, requerendo que seja afastada a conclusão pericial chegada pela médica referida, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados médicos acostados, que demonstram a incapacidade laborativa do Autor, bem como ainda que seja levado em consideração que a medicação que o demandante faz uso não debela as sequelas e sintomas de sua doença.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade), (data).
Nome do Advogado
OAB/__ xxxxxx
24 Comentários
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Ah, seu maldito, não vão me dá o meu auxílio-doença!!! Kaaaaa - meeeee -haaaaa - meeeee - HAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!
Ótima peça de impugnação!!! continuar lendo
hahahahah ri muito! continuar lendo
Goku e Chichi?? kkkkkk continuar lendo
kkkkkkkk a propaganda é a alma do negócio aposkoaspos continuar lendo
Era sobre isso que ia comentar! kkk Muito bom!!! Dragon Ball é o que há! kkkk Abraços, drs! continuar lendo
A perícia que tenho é a favor, apenas uns quesitos que quero melhorar o entendimento. Se conseguir, público aqui o modelo e decisão, obrigado. continuar lendo
Parabéns Kizi!!
Ótima peça, bem fundamentada, linguagem clara e ótima organização visual e de ideias.
Já atuo como advogada e passou a ganhar uma seguidora!!
Continue assim!!
Abraços,
Marcy Ruppenthal. continuar lendo
Oi Marcy... É tão gratificante ler isso! Agradeço imensamente os elogios!!
Grande sucesso para a Dra. Um abraço! continuar lendo