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5 de Maio de 2024

[Modelo] 2019 - Ação de Cobrança - Cupons Fiscais Assinados

há 5 anos
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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITUPORANGA – ESTADO DE SANTA CATARINA.

XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, regularmente inscrito sob o CNPJ n.XXXXXXXX, com Sede na Rua XXXXXXXXX, vem, por meio de seu advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA

Com fundamento no artigo 389 do Código Civil, em face de XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob n. XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, sem informações de endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I. DOS FATOS

A Autora é pessoa jurídica que atua no ramo de comercialização de roupas, calçados e acessórios. Sendo que no momento das compras o autor emitia cupons fiscais os quais eram assinados pela Ré.

Ocorre que em nenhum momento a Ré procedeu com os pagamentos, gerando o débito de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO).

Já se passaram vários meses e não houve até a presente data nenhuma manifestação da Ré acerca da quitação do débito, sendo que o valor atualizado do débito perfaz R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). .

Assim, tendo em vista que findaram infrutíferas todas as tentativas de resolução da pendência, de forma amigável, não restaram alternativa à Autora senão propor a presente medida para satisfação de seu crédito.

II. DO MÉRITO

Trata-se, pois, de documentos não relacionados no rol dos títulos executivos extrajudiciais, (art. 784 do CPC), oriundos de cupons fiscais emitidos mediante a contratação de produtos /serviços munidos de assinaturas do consumidor/contratante e familiares.

Registra-se, ex vi do art. 700 do CPC, todo aquele que possuir indício de prova escrita, poderá invocar o poder judiciário o qual se incumbirá em expedir o mandato monitório, citando o réu para realizar completo pagamento ou opor embargos, senão vejamos:

Pela via monitória, a obtenção do título executivo judicial ocorre quando o juiz, após expedir o mandato monitório citando o réu para realizar o ponto pagamento ou opor embargos, verifica que este permaneceu inerte, ou então teve seus embargos rejeitados. Neste momento, o mandado monitório se reveste de executividade, obtendo o autor um titulo executivo, suja finalidade primordial seria a satisfação de seu crédito. (SILVA, Cristiane Zanardo Lourenço da. & PECCIN, Cristiane. Ação Monitória. Curitiba: JM, 2001, p. 33).

A prova escrita, exigida pelo art. 700 do CPC, é todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, premi-te ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência de um direito alegado, senão vejamos:

AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE – Ação monitória tem como pressuposto a ausência dos requisitos basilares dos títulos executivos, segundo norma expressa no sentido de que a prova escrita não deve ter eficácia de título executivo (art. 1.102 do CPC/73). A Existência de duvidas a respeito da certeza, liquidez e exigibilidade da dívida é necessária, na medida em que os que buscam na monitória é exatamente conferir esses caracteres – Próprios do título executivo – Aos documentos que não os possuam. (TJDF – APC XXXXX- DF – 2ª T. CIV. Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto – DJU 10.03.2004 – JCPC.1102 JCPC.1102.A)

A ação monitória é uma faculdade do autor, que não obstante preenchidos os requisitos do art. 700 do CPC, pode optar pelo seu preenchimento comum ordinário.

Tem a natureza de processo o cognitivo ordinário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização ao credor que possuir indício de prova do débito, sem com isso ter força de título executivo.

Referente aos cupons fiscais temos a seguinte jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS REFERENTES AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. sentença de procedência. recurso da requerida. pleito de reforma da sentença ao argumento de não restar comprovada a origem dos débitos. insubsistência. autor que acostou aos autos os cupons fiscais dos abastecimentos juntamente com o relatório dos débitos assinado pelo proprietário da microempresa na via administrativa. ausência de qualquer início de prova a demonstrar a existência de vício de consentimento, ônus que lhe incumbia (art. 333, ii, do cpc - art. 373, ii, do ncpc). sentença mantida. recurso conhecido e desprovido. (tjsc, apelação cível n. XXXXX-46.2013.8.24.0020, de criciúma, rel. des. denise volpato, sexta câmara de direito civil, j. 22-08-2017).

Assim, considerando-se os documentos anexos que demonstram a existência de um débito, bem como, a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos, a mora em que encontra-se o devedor, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações geraram ao Autor, requer-se desde logo o pagamento integral do débito atualizado no valor de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO).

III. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) Determinar a citação da ré para comparecimento na audiência de conciliação, sendo-lhe facultada a apresentação da defesa no mesmo prazo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

b) Seja, ao final, julgado totalmente procedente o pedido da Autora para condenar o Réu a pagar a quantia de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO). , devidamente atualizada monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da emissão do título.

b) Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental anexa.

Dá à causa o valor de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO).

Nestes termos, pede deferimento.

Jaraguá do Sul, XX/XX/XXXX

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XXXXX

(Documento Assinado Digitalmente)

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