Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Modelo de Peça de Relaxamento Prisão em Flagrante

Publicado por Endy Jonhson
há 6 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _ª Vara Criminal da Comarca de Missão velha – Estado do Ceará

XXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de Nº xxxx, SSP/CE, e inscrito no CPF de nº xxxxxxxxx, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxxxxxxx, Missão Velha/CE, por intermédio de seus advogados, que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional localizado na Rua ......., nº ......., bairro Centro, CEP XXXXX-000, Cidade/Estado, onde recebe notificações e intimações de estilo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo , incisos LXII, LXIII e LXV da Constituição Federal brasileira, no artigo , inciso III da Lei 8.906/94 e nos artigos 306, § 1º e 310, inciso I do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor de fato e de direito.

DOS FATOS

O acionado foi preso em flagrante delito na cidade de Missão Velha, Estado do Ceará, por ter, supostamente, incorrido no crime de homicídio simples conforme dispositivo legal artigo 121, caput, do Código Penal Brasileiro.

Excelência, ocorre que no decorrer do inquérito policial presidido pela autoridade policial, o requerente fora proibido de comunicar-se com seu advogado, tendo suas garantias constitucionais cerceadas, ferindo inúmeros direitos fundamentais do mesmo.

Ademais, após consulta feita junto ao Cartório Distribuidor deste Douto Juízo, verificou-se que até a presente data, transcorrido mais de 2 (duas) semana da prisão, o Delegado de Polícia não realizou a devida comunicação da prisão em flagrante, conforme faz prova a documentação anexa.

Por tanto, Meritíssimo é evidente que tais condutas são inadmissíveis, pois se tratam de atos que confrontam a liberdade de ir e vir do acusado, demonstrando uma prisão integralmente ilegal e admissível de RELAXAMENTO.

Desta feita, fica evidente a ilegalidade na privação do acusado, por conta dos desvirtuamentos de atuação realizados pela autoridade policial, sendo tais condutas inadmissíveis, não restando outra alternativa senão o presente pedido.

DO DIREITO

1. Da ausência de comunicação ao advogado

A prisão do requerente está eivada de irregularidades em decorrência do descumprimento do procedimento legal a ser adotado imediatamente a privação de liberdade.

A primeira delas é com relação a não concessão ao promovente à assistência do seu causídico (entrevista com advogado) durante a fase de interrogatório, violando-se com isso as formalidades exigidas e consequentemente os preceitos constitucionais.

Os ditames constitucionais protegem a dignidade do indivíduo preso com garantias que necessariamente deverão ser observadas, dentre elas a comunicação com seu defensor, senão vejamos:

Art. 5º. (...)

LXIII. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Com relação a essa matéria, o Código de Processo Penal é categórico ao afirmar que:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Já no art. , inciso III da Lei 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), observamos o seguinte disposto:

Art. 7º. São direitos do advogado:

III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

No caso em tela verificamos que o Requerente não fora amparado pelos dispositivos legais descritos, ao ser vetado da entrevista com seu advogado, sem qualquer justificação plausível, encontrando-se assim prejudicado sem assistência do advogado constituído, no momento da lavratura do auto.

2. Da ausência de comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente no prazo legal

A Autoridade Policial agiu em total desconformidade com o art. 5º, inciso LXII do Arcabouço Jurídico Pátrio que rege:

Art. 5º. (...)

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Nosso Código de Processo Penal é taxativo ao tratar desta malfadada situação, ao discorrer em seu artigo 306, § 1º, vejamos:

Art. 306. (...)

§ 1º Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

Sucede Excelência, que conforme consulta feita no Cartório Distribuidor já antes mencionado, verificou-se que até a presente data, decorrido mais de 2 (duas) semanas da prisão, a autoridade policial ainda não emitiu comunicado da Prisão em flagrante do Senhor Joaquim ao juízo criminal competente.

Ainda para aclamar a questão temos o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO DE RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO. RECEBI-MENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PARALISAÇÃO E RETENÇÃO INJUSTIFICADA DOS AUTOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, CARACTERIZANDO INÉRCIA ESTATAL. CONSTRAN-GIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMATÓRIA DA LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO UNANIME. (TJ-RJ, 7ª Câmara Criminal, HC XXXXX20158190000 RJ XXXXX-82.2015.8.19.0000, Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto, Julgamento: 10/03/2015, Publicação: 12/03/2015) (Grifos nossos)

Neste sentido, também já se manifestou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE APÓS 24 HORAS - RELAXAMENTO DE PRISÃO - NECESSIDADE - CONCESSÃO. A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois da prisão, sendo este o tempo máximo previsto no § 1º do artigo 306 do CPP. O flagrante deve ser relaxado, tendo em vista que a comunicação ao juiz competente, acerca da prisão em flagrante do paciente, ocorreu 09 (nove) dias após a prisão do mesmo, não respeitando, portanto, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas estipulado em lei. Ordem concedida. V.V. HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - NÃO-COMUNICAÇÃO DENTRO DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE - ORDEM DENEGADA. (TJ-MG XXXXX49083240001 MG XXXXX-4/000 (1), Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, Data de J. 31/03/2009, Data de P. 17/04/2009).

Portanto, evidenciado o excesso de prazo para a comunicação de sua prisão em flagrante ao juiz, em decorrência exclusiva da conduta da autoridade policial, é forçoso se concluir que a prisão do requerente é ilegal.

3. Do relaxamento da prisão em flagrante

O pedido de relaxamento da prisão em flagrante tem lugar sempre que o flagrante for realizado de forma irregular, ou seja, em desconformidade com a lei.

É o que preceitua o art. , inciso LXV da Carta Magna, senão vejamos:

Art. 5º. (...)

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Nesse mesmo sentido, o art. 310, inciso I do Código de Processo Penal prescreve:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal;

Destarte, em louvor a aos preceitos legais deve-se relaxar a prisão do suplicante para que possa acompanhar o Inquérito Policial e a possível Ação Penal em liberdade, não sendo prejudicado em detrimento da irregularidade procedimental.

DOS PEDIDOS

Ex positis, é o presente pedido de relaxamento de prisão em flagrante para exorar Vossa Excelência se digne:

1. Intimar o douto representante do Ministério Público para que apresente parecer; e

2. Relaxar a prisão em flagrante do indiciado, determinando, outrossim, a expedição do competente Alvará de Soltura.

Nestes termos, pede e espera que Vossa Excelência defira e ordene a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA para o local onde se encontra o acionado preso (Delegacia de Missão Velha-CE).

Local, data.

Advogado

OAB/CE

  • Publicações3
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações3169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-de-peca-de-relaxamento-prisao-em-flagrante/575653168

Informações relacionadas

Ana Paula Bortolanza Ruppenthal, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Relaxamento da Prisão em Flagrante

Leticia Dantas Duarte, Advogado
Modeloshá 3 anos

Relaxamento de prisão

Tereza Gabrielle, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo de Peça de Inquérito Policial

Pamela Tosta, Bacharel em Direito
Modeloshá 5 anos

Habeas Corpus Liberatório

Diego Carvalho, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de pedido de relaxamento de prisão

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)