MODELO de Petição Inicial: Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Concessão da Tutela Antecipada de Urgência.
Com pedido de inversão do ônus da prova. [ATUALIZADO -2021]
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE/ ESTADO
CLOTILDE X Y Z, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG/SSP/ESTADO nº xxxx e do CPF nº xxxxx residente na Rua xxxxx, bairro, cidade, estado, neste ato representado por sua procuradora in fine assinado, vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA
em desfavor da REQUERIDA - BANCO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com sede na Rua xxxxx, bairro, cidade, estado, telefone, e-mail, o que faz assente nas seguintes razões de fato e direito que passa a expender:
1. DOS FATOS
Em novembro do corrente ano a Requerente foi até a loja Y para fazer uma compra a crédito contudo esta foi impelida devido uma restrição no CPF da autora. (em anexo)
Imediatamente a requerente retirou um espelho da consulta de seu CPF e para sua surpresa haviam registros (SPC e SERASA) de debito tendo a Requerida como credora referente a um suposto empréstimo feito em nome da requerente. (em anexo)
Ocorre Exa. que jamais a requerente fez negocio algum com a Requerida, jamais pegou empréstimo algum no banco X.
A autora tentou amigavelmente por várias vezes para resolver sua situação contudo sem sucesso.
Assim por todo exposto a Sra. Clotilde não vê outra solução que não seja acionar o judiciário para solucionar tal demanda e ver sua dignidade restaurada.
2. DO DIREITO:
2.1.DA INEXISTENCIA DO DÉBITO:
Disciplina o CPC, em seu artigo 4º, inciso I:
Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência da relação jurídica;
Ainda o art. 6º, inciso III do CDC preleciona:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;(...)
Exa. como já dito outrora os valores cobrados pela Requerida são inverídicos posto que a requerente JAMAIS FEZ NEGOCIO JUDICIAL ALGUM com a Requerida, como fazem prova os documentos em anexo. (em anexo)
É extreme de dúvida que a Autora nada deve à Requerida, tendo em vista que não havia serviços contratados e prestados entre ambas as partes.
Diante do exposto, requer, seja declarada a inexistência de relação contratual entre a Requerente e a Requerida em relação aos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) uma vez que jamais existiu relação contratual alguma entre as pastes, bem como seja reconhecido como não devido o valor de R$x,00 (x reais) supostamente em aberto e/ou qualquer outro montante/mensalidade que possa estar em aberto referente a empréstimos ou qualquer outro, após a presente data referente a estes contratos.
3. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA
Disciplina o art. 273 do CPC, inciso I:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
Assim, restou evidente que a permanência da restrição cadastral suportada pela Requerente é indevida, pois, não há débito algum por parte desta junto a Requerida o que está categoricamente comprovado pelos fatos (item 1 da presente) e nos documentos em anexo os quais atestam que a requerente jamais pegou empréstimo com a requerida.
Exa. de outra feita se o cadastro negativo permanecer a autora não poderá fazer compra alguma a credito ou ainda movimentar suas contas bancarias, conforme documentos em anexo.
Portanto, há provas inequívocas nos autos da ilicitude da continuidade da restrição cadastral, assim como a alegação é verossimilhante, tendo em vista que os elementos probatórios dão conta de demonstrar a plausibilidade do pretendido.
Portanto, nos termos do art. 273 do CPC, tendo em vista a prova inequívoca da ilicitude da restrição cadastral, assim como a verossimilhança das alegações e do dano de no mínimo difícil reparação, requer seja antecipado parcialmente os efeitos da tutela pretendida a fim de que seja suspensa o PROTESTO junto ao SPC e SERASA, até a decisão final da presente.
4. DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA:
Prescreve o inciso VIII do art. 6º. da Lei 8.078/90 – CDC:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (g. n.)
No presente caso não só são verossímeis as alegações da Requerente, como esta, em relação à Requerida, é hipossuficiente, razões pelas quais, desde já requer, em seu favor, a inversão do ônus da prova.
5. DOS PEDIDOS
À vista de todo o exposto, REQUER:
a) Que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA pretendida a fim de suspender as restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito: SPC, SERASA, CCF, SCI, PEFIN, REFIN, CARTÓRIO DE PROTESTOS, ou qualquer outro, em nome da Requerente e assinalada pela Requerida, em especial cuja origem tenha se dado em relação aos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) no valor de R$X,00;
b) Que, no mérito, seja a presente julgada inteiramente procedente, declarando a inexistência de débitos da Requerente em face da Requerida, cuja origem tenha se dado dos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) uma vez que jamais existiu relação contratual alguma entre as pastes, bem como seja reconhecido como não devido o valor de R$x,00, supostamente em aberto e/ou qualquer outro contrato/montante/mensalidade/fatura que possa estar em aberto referente a empréstimos bancários ou qualquer outro, após a presente data;
c) Que a Requerida seja citada, por carta AR, no endereço constante do preâmbulo da presente, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
d) A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;
e) A inversão do ônus da prova em favor da Requerente;
f) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal da Requerida, assim como ouvida de testemunhas e tudo o mais necessário ao deslinde da presente;
g) A condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação.
Dá-se à presente, somente para efeitos de alçada, o valor de R$x,00 (trinta e cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade/estado, data
advogado
OAB
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