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27 de Maio de 2024
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    MODELO de Petição Inicial: Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Concessão da Tutela Antecipada de Urgência.

    Com pedido de inversão do ônus da prova. [ATUALIZADO -2021]

    Publicado por Pollyana Abud
    há 2 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE/ ESTADO



    CLOTILDE X Y Z, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG/SSP/ESTADO nº xxxx e do CPF nº xxxxx residente na Rua xxxxx, bairro, cidade, estado, neste ato representado por sua procuradora in fine assinado, vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente


    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA


    em desfavor da REQUERIDA - BANCO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº XXXXX, com sede na Rua xxxxx, bairro, cidade, estado, telefone, e-mail, o que faz assente nas seguintes razões de fato e direito que passa a expender:

    1. DOS FATOS

    Em novembro do corrente ano a Requerente foi até a loja Y para fazer uma compra a crédito contudo esta foi impelida devido uma restrição no CPF da autora. (em anexo)

    Imediatamente a requerente retirou um espelho da consulta de seu CPF e para sua surpresa haviam registros (SPC e SERASA) de debito tendo a Requerida como credora referente a um suposto empréstimo feito em nome da requerente. (em anexo)

    Ocorre Exa. que jamais a requerente fez negocio algum com a Requerida, jamais pegou empréstimo algum no banco X.

    A autora tentou amigavelmente por várias vezes para resolver sua situação contudo sem sucesso.

    Assim por todo exposto a Sra. Clotilde não vê outra solução que não seja acionar o judiciário para solucionar tal demanda e ver sua dignidade restaurada.


    2. DO DIREITO:

    2.1.DA INEXISTENCIA DO DÉBITO:

    Disciplina o CPC, em seu artigo , inciso I:

    Art. 4º. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I – da existência ou da inexistência da relação jurídica;

    Ainda o art. , inciso III do CDC preleciona:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    III- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;(...)

    Exa. como já dito outrora os valores cobrados pela Requerida são inverídicos posto que a requerente JAMAIS FEZ NEGOCIO JUDICIAL ALGUM com a Requerida, como fazem prova os documentos em anexo. (em anexo)

    É extreme de dúvida que a Autora nada deve à Requerida, tendo em vista que não havia serviços contratados e prestados entre ambas as partes.

    Diante do exposto, requer, seja declarada a inexistência de relação contratual entre a Requerente e a Requerida em relação aos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) uma vez que jamais existiu relação contratual alguma entre as pastes, bem como seja reconhecido como não devido o valor de R$x,00 (x reais) supostamente em aberto e/ou qualquer outro montante/mensalidade que possa estar em aberto referente a empréstimos ou qualquer outro, após a presente data referente a estes contratos.


    3. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA

    Disciplina o art. 273 do CPC, inciso I:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    Assim, restou evidente que a permanência da restrição cadastral suportada pela Requerente é indevida, pois, não há débito algum por parte desta junto a Requerida o que está categoricamente comprovado pelos fatos (item 1 da presente) e nos documentos em anexo os quais atestam que a requerente jamais pegou empréstimo com a requerida.

    Exa. de outra feita se o cadastro negativo permanecer a autora não poderá fazer compra alguma a credito ou ainda movimentar suas contas bancarias, conforme documentos em anexo.

    Portanto, há provas inequívocas nos autos da ilicitude da continuidade da restrição cadastral, assim como a alegação é verossimilhante, tendo em vista que os elementos probatórios dão conta de demonstrar a plausibilidade do pretendido.

    Portanto, nos termos do art. 273 do CPC, tendo em vista a prova inequívoca da ilicitude da restrição cadastral, assim como a verossimilhança das alegações e do dano de no mínimo difícil reparação, requer seja antecipado parcialmente os efeitos da tutela pretendida a fim de que seja suspensa o PROTESTO junto ao SPC e SERASA, até a decisão final da presente.


    4. DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA:

    Prescreve o inciso VIII do art. . da Lei 8.078/90 – CDC:

    Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (g. n.)

    No presente caso não só são verossímeis as alegações da Requerente, como esta, em relação à Requerida, é hipossuficiente, razões pelas quais, desde já requer, em seu favor, a inversão do ônus da prova.


    5. DOS PEDIDOS

    À vista de todo o exposto, REQUER:

    a) Que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA pretendida a fim de suspender as restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito: SPC, SERASA, CCF, SCI, PEFIN, REFIN, CARTÓRIO DE PROTESTOS, ou qualquer outro, em nome da Requerente e assinalada pela Requerida, em especial cuja origem tenha se dado em relação aos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) no valor de R$X,00;

    b) Que, no mérito, seja a presente julgada inteiramente procedente, declarando a inexistência de débitos da Requerente em face da Requerida, cuja origem tenha se dado dos supostos contratos em anexo (Consulta SPC e SERASA) uma vez que jamais existiu relação contratual alguma entre as pastes, bem como seja reconhecido como não devido o valor de R$x,00, supostamente em aberto e/ou qualquer outro contrato/montante/mensalidade/fatura que possa estar em aberto referente a empréstimos bancários ou qualquer outro, após a presente data;

    c) Que a Requerida seja citada, por carta AR, no endereço constante do preâmbulo da presente, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;

    d) A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;

    e) A inversão do ônus da prova em favor da Requerente;

    f) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial depoimento pessoal da Requerida, assim como ouvida de testemunhas e tudo o mais necessário ao deslinde da presente;

    g) A condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor da condenação.

    Dá-se à presente, somente para efeitos de alçada, o valor de R$x,00 (trinta e cinco mil reais).

    Nestes termos,

    Pede deferimento.


    Cidade/estado, data


    advogado

    OAB

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