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23 de Maio de 2024

[modelo] Mandado de Segurança c/ pedido de Liminar

Publicado por Aurélio Ferreira
há 5 anos
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AO JUÍZO DA ___VARA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO W.

IMPETRANTE:

IMPETRADO:


Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, inscrito no RG de nº_____, e CPF de nº_____, domiciliado e residente nesta capital, com endereço eletrônico______ representado por seu advogado (proc. Anexa – doc. 1) com endereço na ____, e endereço eletrônico onde recebe as comunicações judiciais de praxe e estilo, VEM a presença desse respeitável juízo, com fulcro no art. LXIX c/c a lei 12.016/09 e demais disposições aplicáveis, IMPETRAR O PRESENTE

MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO DE LIMINAR,

em face ao ato praticado pela autoridade coatora______, vinculada a União Federal que para estes fins, pode ser localizada na __________, ou quem suas vezes o fizer, mediante os termos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O impetrante requereu o seu ingresso em programa de financiamento pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Após apresentar a documentação exigida, o mesmo foi surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduziu o não preenchimento dos requisitos legais.

De acordo com o órgão, constitui requisito necessário para ingresso, pertencer a determinada etnia, visto que o referido programa é destinado exclusivamente para integrantes de grupos étnicos descrito no edital e que, por arbítrio da Administração, poderá ocorrer a integração de outras pessoas, caso sobrevenha saldo no orçamento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.

Ocorre que, inexiste previsão de prazo na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para inclusão social do grupo supracitado.

Perante esse cenário, a matricula do impetrante na Universidade particular ficou suspensa, sobrevindo manifesto prejuízo a continuação do curso superior, tendo em vista a mensalidade por ano corresponder a R$20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.

Faz-se oportuno esclarecer que no presente caso, há urgência por parte do impetrante, posto que se aproxima o início do semestre letivo.

DO DIREITO

Ab intio, faz-se oportuno esclarecer que a exigência de pertencer a determinada etnia constitui requisito descrito apenas no edital, inexistindo disposição em lei. Desta feita, visualiza-se grave ofensa e desconformidade do ato com o princípio da legalidade disposto no art. , II da Carta Magna.

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Ademais, vale ressaltar ainda que a forma arbitraria pela qual a Administração poderá integrar outras pessoas no programa, constitui manifesto abuso do exercício do poder, atacando uma das virtudes mais expressivas do estado democrático de direito, que é o princípio da igualdade, disposto no art. 5º, caput da Carta Republicana.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”

Consequentemente, diante de todas as violações acima expostas, tal conduta não se coaduna com o disposto no artigo 205 da Constituição Federal que assim o dispõe:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.

Portanto, a educação, notadamente escolar ou formal é direito social que a todos deve alcançar, por isso mesmo é dever do Estado e uma de suas políticas públicas de primeiríssima prioridade. Desse modo, o impetrante tem direito líquido e certo de obter plena acessibilidade ao programa de bolsas financiado pelo Governo Federal.

Nesse diapasão, faz-se mister elucidar que o edital é ato infralegal, não se confundindo com a lei, nem servindo de instrumento hábil para inovar no ordenamento jurídico criando obrigações ou critérios para acesso a educação. Logo, não há como fazer a autoridade impetrada a criação de um discrímen, visto que a Constituição Federal deferiu tal atribuição tipicamente ao Poder Legislativo.

DA MEDIDA LIMINAR

Do fumus boni iuris

Mediante os fatos supratranscritos, verifica-se grave desconformidade do ato da com o ordenamento jurídico. Desse modo, conforme estatui o art. , III, da Lei 12.016/09, fica evidente o fundamento de direito, ante a ilegalidade da negativa por parte da impetrada, visto que viola o disposto constitucional previsto no art. caput, I c/c art. 205 do mesmo diploma constitucional, surgindo então o motivo da discórdia apresentada a este juízo.

Do Periculum in mora

Acrescenta-se que o ato impugnado pode resultar ineficácia da medida, posto que o impetrante tem urgência na resolução do feito, diante da proximidade do início do semestre letivo, podendo acarretar a suspenção de sua matricula e consequente inocuidade na continuação do curso.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a concessão da medida liminar suspendendo o ato que deu motivo ao pedido, nos termos do art. . III da lei 12.016/09, determinando o ingresso do impetrante no programa de financiamento.

b) Ciência do ente público na pessoa do seu representante legal;

c) Oitiva do Ministério Público, nos termos do art. 12 da lei 12.016/09;

d) Condenar o impetrado ao pagamento das custas processuais;

e) Conceder, em sentença, a segurança ora perseguida ao Impetrante, confirmando-se os pedidos formulados acima, em sede e pedido liminar.

Atribui-se à causa o valor estimativo de R$ (valor por extenso).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado/OAB

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