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28 de Maio de 2024

PEÇA

Usucapião

Publicado por Larissa Araújo
ano passado
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

XXXXXXXX, brasileiro (a), desempregado, casado, portador do CPF: xxx.xxxx.xxx- xx, residente e domiciliado (a) a rua XXXXXXXX, nº XX, bairro. CEP TEL:(88) 98839-8460 sem endereço eletrônico, vem através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ propor perante Vossa Excelência a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face da falecida XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do CPF:XXX.XXX.XXX.XX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido (a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos e inc. IIII da Lei Complementar Federal nº 80/94.

Assim, requer preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 3º da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50 [1] e artigo 98 8 caput e§ 1ºº§ 5ºº do CPC/15 [2]) bem como a observância das prerrogativas processuais do defensor público ao final assinado, sobretudo (I) a intimação pessoal e (II) prazos processuais em dobro, tudo em conformidade com o artigo 128 8 da Lei Complementar Federal nº. 80 0/94. [3]

DOS FATOS

Relatou o requerente que adquiriu uma casa há 30 anos, e que esta tem sido sua residência desde que se mudou de São Paulo para cá, configurando assim posse pacífica. Na época, foi adquirida por meio da Cohab, e a antiga dona que já era uma senhora de idade emitiu duas procurações, uma logo que a casa foi adquirida e uma quando ela terminou de ser quitada, que foi após 14 anos através do benefício do plano de governo Collor.

Ademais, foi relatado que a senhora faleceu após 10 anos, e o requerente nunca encontrou algum familiar, pois ela havia se mudado da cidade, que pudesse fornecer documentações acerca do imóvel para legitimar o direito de propriedade. Vale ressaltar que, além das procurações, ele possui a escritura em nome da antiga dona. Então, buscando ter uma declaração que passasse a casa para o seu nome, relatou que já havido ido ao cartório duas vezes na época, mas não foi possível, uma vez porque o imóvel ainda não tinha sido quitado, e outra vez porque o Cohab não tinha mais sede em Juazeiro e assim passou um tempo sem progresso.

Após ida ao cartório, já com o imóvel quitado e com a posse, foi esclarecido ao requerente que ele deveria entrar com ação de usucapião e que teria de custo um valor de sete mil reais para realizar a escritura, e o requerente alegou não ter esse dinheiro por estar desempregado há alguns anos. E atualmente, buscando realmente de forma prioritária ter a propriedade em seu nome, até mesmo para passar para seus filhos, que lhe ajudarão com as custas, busca a autorização para tal ato, o que automaticamente configurará o seu direito, visto que ele tem todas as provas, testemunhas e documentos de tudo pago da casa durante todo esse tempo.

DO DIREITO

· DA USUCAPIÃO:

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de usucapião como forma de regularizar o registro imobiliário do imóvel urbano in casu. A aquisição da propriedade se deu por meio da prescrição aquisitiva, fruto de uma posse mansa e pacífica.

O artigo 1238 do Código Civil estabelece a modalidade extraordinária da usucapião:

E o artigo 9 do Estatuto da Cidade, prevê tal direito também.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Dessa forma, é evidente que o requerente preenche os requisitos necessários para permanecer e regularizar o imóvel, visto que já tem a posse há 30 anos, ultrapassando de forma expressiva o tempo necessário para validação da propriedade.

Ainda é válido ressaltar que a posse deve ser exercida com o animus domini, que é uma das principais hipóteses para configurar o direito desse instituto. Diante disto, durante esses 30 anos, o requerente sempre exerceu posso com o animus domini, comprovado pelos cuidados, manutenção, pagamentos das contas que constam em anexo. Além disso, a posse é contínua e ininterrupta, visto que o imóvel sempre foi a residência do requerente, desde que adquirido como fora relatado nos fatos.

Portanto, o requerente atende a todos os requisitos mencionados, pois sempre exerceu publicamente a posse ad usucapionem com animus domini e encontra-se na residência há 30 anos sem interrupção.

Assim, diante das provas robustas demonstradas pelos comprovantes (em anexo) da conta de energia e de água; IPTU; ITBI; fotos do imóvel, Documentos de arrecadação municipal; Comprovantes de quitação da casa e as documentações de procuração do Cartório de Registo de Imóveis; e o rol de testemunhas. Não restarão dúvidas do direito de transformar a até então posse em propriedade e o seu consequente registro no Cartório de Imóveis competente.

· DO RITO PROCESSUAL

O rito a ser seguido nesta ação de usucapião extraordinária é o rito de procedimento comum, consagrado no artigo 318 do CPC

“Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.”

DOS PEDIDOS

Assim, requer a Vossa Excelência:

1) o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e § 2º e 3ºdo CPC/15 [4]);

2) o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e § 1º,§ 5º do CPC/15 [5]);

3) a intimação do Ministério Público Estadual para intervir como fiscal da ordem jurídica (cf. artigo 178, incisos I e II do CPC/15 [6] c\c artigo 698 do CPC/15 [7]);

4) o julgamento antecipado TOTAL de mérito caso: (7.1) não haja necessidade de produção de outras provas OU (7.2) o réu seja revel (artigo 355, incisos I e II do CPC/15 [8]);

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, notadamente depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada posterior de documentos.

5) Nos termos do (art. 943 do C.P. C), sejam intimados por via postal, para manifestarem interesse ou não na causa, ora Representantes do Município.

6) Ao final, sejam julgados procedentes todos os pedidos contidos na presente demanda para declarar o imóvel usucapiendo do Sr. XXXXXXX, e expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis.

Atribui à causa o valor venal do imóvel

Termos em pede (m) deferimento.

Juazeiro do Norte/CE, 26 de janeiro de 2023.


[1]STJ - AgRg no REsp XXXXX/MS – “Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta a afirmação da parte que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais” Relator (a): Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Órgão Julgador: QUARTA TURMA. Data do Julgamento: 28/11/2006. Data da Publicação: DJ 26/02/2007 p. 608.

[2] CPC/15. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1o A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judici ais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.(….) § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

[3] L.C n.º 80/94. Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;

[4] CPC./15 Art. 319. A petição inicial indicará: (II) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (…) § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não s erá indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

[5] CPC/15. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1o A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para

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