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26 de Maio de 2024

Recurso de Apelação em ação de desapropriação!

Este modelo de Apelação tem relação a processo de desapropriação, podendo, por outro lado, ser adequado a outros temas.

Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos
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AO JUÍZO DA QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAZENDA PÚBLICA DE ___________

Autos nº

Código nº

Apelantes:

Apelado:

APELANTE (S), devidamente qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores que estas subscrevem, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento nos Artigos 1.009 e seguintes do CPC, em vista das razões anexas.

Nestes termos, pede deferimento.

Cuiabá/MT, __ de __ de 2020.

OAB/__





RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

EMÉRITOS JULGADORES,

I. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO

Notório que, conforme disciplina o Artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do Recurso de Apelação é de 15 (quinze) dias.

Assim sendo, partindo do pressuposto que a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo [1] e tendo a nova publicação ocorrida na data de __/__/____ (ex: segunda-feira), evidente, portanto, a tempestividade deste instrumento recursal.

II. SÍNTESE DOS FATOS E DA SENTENÇA RECORRIDA

Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em desfavor de _________ e outros, em que se discutiu a transferência da propriedade de ______, localizada na rua _____, bairro ______, cidade/MT,

O juízo julgou procedente a Ação de Desapropriação, determinando ao Estado de Mato Grosso, ora Requerente, o pagamento da diferença a ser apurada em liquidação de sentença por meio de simples cálculo, uma vez que a liminar claramente determinou o depósito do valor atualizado.

No entanto, em que pese o notável exercício jurisdicional peculiar do juízo a quo, verifica-se do dispositivo da sentença que o juiz, EQUIVOCADAMENTE, condenou ______, ora Apelantes e antes Requeridos, ao pagamento de custas e honorários no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa. Segue sentença com grifo nosso:

  • “(...) Compulsando os autos, VEJO QUE A PARTE REQUERIDA CONCORDOU COM O VALOR OFERTADO PELO ESTADO, QUE, POR SUA VEZ, EFETUOU O DEPÓSITO, MAS SEM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, O QUE ESTÁ INCORRETO. DIANTE DISSO, DESDE JÁ CONDENO O AUTOR A EFETUAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA a ser apurada em liquidação de sentença por meio de simples cálculo, UMA VEZ QUE A LIMINAR CLARAMENTE DETERMINOU O DEPÓSITO DO VALOR ATUALIZADO OFERTADO NA INICIAL. Por fim, quanto ao pedido dos requeridos de condenação do autor ao pagamento de determinada quantia a título de alugueis pelo tempo de ocupação indevida antes do deferimento da liminar, indefiro, pois é incabível na espécie, devendo ser objeto de ação própria.
  • DISPOSITIVO
  • ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a transferência da propriedade de (___) ao Estado, expedindo-se o competente ofício ao Serviço Registral. AUTORIZO, POR PARTE DOS REQUERIDOS, O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, JÁ DEPOSITADO NOS AUTOS, depois de cumpridas todas as exigências do art. 34 do Decreto n. 3.365/41, quais sejam a prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e a publicação dos editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros (...). CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, ART. 85 DO CPC. Intimem-se e, após, não havendo recurso voluntário, remeta-se ao arquivo com todas as baixas. (...)”.

Posto isto, NÃO CONCORDANDO COM A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, os Requeridos, ora Apelantes, vêm, com o devido respeito e acatamento, requerer a reforma da sentença nos termos abaixo.

III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

Conforme já mencionado nos autos, em que pese o brilhantismo judicial que é peculiar ao juízo a quo, houve a EQUIVOCADA CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, contrariando inclusive o ordenamento jurídico, pois constitui premissa jurisprudencial robusta a de que QUANDO O EXPROPRIADO CONCORDA COM O VALOR OFERTADO NÃO HÁ QUE SE FALAR, EVIDENTEMENTE, EM CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL, SENDO INDEVIDO, PORTANTO, O SEU ARBITRAMENTO.

Nesse sentido, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem sedimentado que:

  • “(...) CONCORDANDO O EXPROPRIADO COM O PREÇO OFERTADO NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA, JÁ QUE INEXISTE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL (...). (AgRg no REsp XXXXX/BA, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, 27/04/2010).

Para corroborar tal entendimento, imprescindível ressaltar o voto da DRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MELLO:

  • “(...) NAS HIPÓTESES EM QUE O RÉU ACEITA O PREÇO OFERECIDO, O DECRETO-LEI Nº 3.365/41 PREVÊ APENAS CUSTAS A SEREM SUPORTADAS PELO EXPROPRIANTE, NÃO DISPONDO SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 30) [2] (...), SENDO DESCABIDA À SUA FIXAÇÃO POR ANALOGIA AO REFERIDO ARTIGO300 DO DECRETO-LEI Nº3.365555/41 (AC XXXXX-11.2009.4.03.6105/SP – DÉCIMA PRIMEIRA TURMA – 13/10/2016).

Não bastasse o exposto, veja-se que o§ 11 do artigo277 do Decreto-Lei3.3655 somente determina a condenação em honorários quando o valor da indenização for superior ao preço oferecido, o que nada tem a ver com o presente autos, uma vez que houve concordância expressa dos Requeridos com os valores oferecidos:

  • “(...) compulsando os autos, vejo que a parte requerida concordou com o valor ofertado pelo Estado, que, por sua vez, efetuou o depósito, mas sem juros e correção monetária, o que está incorreto. Diante disso, desde já condeno o autor a efetuar o pagamento da diferença a ser apurada em liquidação de sentença por meio de simples cálculo, uma vez que a liminar claramente determinou o depósito do valor ATUALIZADO ofertado na inicial (...)” (CÓPIA DA SENTENÇA EM QUE DEMONSTRA A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DOS REQUERIDOS COM OS VALORES OFERTADOS PELO ESTADO).

Entende-se, ante o exposto, que inexistem dúvidas acerca da condenação sucumbencial ser arbitrária, não havendo que se falar em sua manutenção, pois, se assim persistir, restará configurada afronta aos pressupostos jurisprudenciais e legislativos.

IV. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer, com o devido respeito e acatamento, que este Egrégio Tribunal se digne a RECEBER esta Apelação, bem como DAR-LHE TOTAL PROVIMENTO para:

a) REFORMAR A SENTENÇA A FIM DE EXCLUIR A CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL IMPOSTA EQUIVOCADAMENTE AOS REQUERIDOS, uma vez que, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41, o quadro fático dos presentes autos não coaduna com a fixação de honorários sucumbenciais, sendo indevido, portanto, a manutenção da condenação em honorários;

b) Por fim, que as publicações e demais intimações sejam realizadas em nome do procurador (___), inscrito na OAB/__ nº (___), SOB PENA DE NULIDADE.

Nestes termos, pede deferimento.

Cuiabá/MT, __ de __ de 2020.

OAB/__


[1] Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

[2] Art. 30. As custas serão pagas pelo autor se o réu aceitar o preço oferecido; em caso contrário, pelo vencido, ou em proporção, na forma da lei.

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