Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024

Recurso Extraordinário Constitucional

Publicado por Escritório Gmeira
há 4 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo, número..

Prefeito do Município de Minguante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, através de seu advogado (procuração anexa) inscrito na OAB/Número..., endereço profissional..., email..., inconformado com a respeitosa decisão em acordão proferido em ação direta de inconstitucionalidade em face de lei orgânica aprovada pela câmara municipal de minguante, vem, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento nos artigos 102, III, a da Constituição Federal e artigo 1029 do Código de Processo Civil, bem como nos fatos e direitos a seguir expostos.

Requer que o presente recurso seja recebido e intimada a parte contraria para que querendo apresente contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1030 CPC).

Que o processo seja remetido ao Supremo Tribunal Federal

Requer a juntada das guias de preparo, porte remessa e retorno, (artigo 1007 CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB/Número


RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONSTITUCIONAL


Processo, número...

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recorrente: Prefeito do Município de Minguante

Recorrido: Câmara Municipal de Minguante

Colenda Turma,

Ínclitos Ministros,

Recorrente, Prefeito do Município de Minguante, não conformando-se com o acordão de fls..., vem respeitosamente, apresentar as razões recursais no presente Recurso Extraordinário.

I – BREVE RESUMO DOS FATOS

Trata-se de lei orgânica do município de Minguante aprovada pela câmara de vereadores que determina que o prefeito não pode nomear livremente seus secretários bem como ausentar-se do país por qualquer período sem a devida autorização da mesma, assim violando diretamente a Constituição Estadual bem como a Federal, ato continuo uma ação direta de inconstitucionalidade foi indeferida em acordão, da mesma forma os embargos de declaração, não restando ao recorrente outra ação a não ser a proposta.

Como será demonstrada nas linhas a seguir expostas

II – REPERCUSSÃO GERAL

Artigo 1035 do CPC, art. 102 § 3º CF, prevê a repercussão geral, com a finalidade de demonstrar a existência ou não da relevância de questões políticas, econômicas, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

Oque é observado no presente caso, pois a norma da lei orgânica do município de Minguante é contraria a norma Constitucional.

III – PRÉ QUESTIONAMENTO

Súmula 282, 356 do STF, verifica-se que o requisito básico de admissibilidade do presente recurso, encontra-se cumprido pelas tratativas previas do tema constitucional ventilado no tribunal “a quo”.

Bem como, conforme preceito legal do artigo 1025 do CPC, que pontua pra fins de pré-questionamento ainda que embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, considera-se pré-questionada matéria.

IV – DO CABIMENTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Artigo 102, III, alínea a da Constituição Federal prevê o cabimento de Recurso Extraordinário, quando dispositivo contrariar a Constituição Federal, como o caso em análise.

ART. 1003 § 5º CPC, expressa o prazo para interposição de recursos de 15 dias;

ART. 1007 CPC, Ressalta-se a juntada as guias de preparo, porte envio e remessa;

V – DA COMPETÊNCIA

É competência do Supremo Tribunal Federal julgar Recurso Extraordinário Constitucional em causa julgadas em única ou última instancia, quando de decisão recorrida, conforma artigo 102, III, a da Constituição Federal.

V – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS PARA A REFORMA

Está expresso no artigo 29 da CF, que o município reger-se a por lei orgânica, sendo a mesma votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, sendo necessário sua aprovação por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição, e na constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos.

Oque não ocorreu no presente caso.

Não obstante o artigo 49, III da CF, leciona que é de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente a se ausentarem do pais, quando a ausência exceder a quinze dias.

Sendo tal matéria conexa ao caso em análise, tendo como base o princípio da simetria federativa, segundo o doutrinador Prof. Paulo Mascarenhas.

PRINCÍPIO DA SIMETRIA (PROF. PAULO MASCARENHAS), ENTRE O EXECUTIVO FEDERAL E O MUNCIPAL;

Este princípio postula que aja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas na Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados Membros e os Municípios tenha capacidade de se auto organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pelo própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

De forma que o prefeito do Município de Minguante necessita da permissão da câmara de vereadores no caso de ausentar-se do município por período superior a 15 dias, o que não tem relação com o caso analisado.

No que tange ao prefeito indicar seu secretariado, podemos aplicar o mesmo princípio da simetria federativa, de acordo com o artigo 61 § 1º, II a da CF é de iniciativa do Presidente da República a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica (...).

Portanto, a lei orgânica do município de Minguante, viola diretamente a constituição e seus princípios, (art. 37 “caput” CF).

VI – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer:

- Conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão recorrida possibilitando a declaração de inconstitucionalidade da lei orgânica do Município de Minguante que dispôs que o Prefeito não poderia nomear livremente seu secretariado e nem ausentar-se do país por qualquer período sem autorização da Câmara Municipal.

- Intimação do ministério público, fiscal da lei

- juntada das guias de preparo, porte remessa e retorno, (artigo 1007 CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e Data

Advogado

OAB/Número..

  • Sobre o autor"O direito é seu o trabalho é nosso"
  • Publicações6
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações1932
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/recurso-extraordinario-constitucional/865707376

Informações relacionadas

Renata Valera, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Recurso Extraordinário - Novo CPC

Dr Francisco Eder Gomes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Recurso Extraordinário

Karoline Priscila Leandro, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Recurso Extraordinário

Tereza Nestor dos Santos, Advogado
Modeloshá 4 anos

peça recurso extraordinário - juizado especial

Andre Parente, Advogado
Modeloshá 4 anos

Agravo em Recurso Extraordinário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)