Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

11 anos de Lei Seca: bafômetro, multas mais caras e tolerância zero ao álcool

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos

"Se beber, não dirija": a frase é de 1996 e foi lançada em uma campanha de conscientização da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE). Representa o constante alerta aos motoristas quanto à ingestão do álcool e seus efeitos na direção, e noaniversário da lei seca reforça a importância das suasatualizações ao longo do tempo.

Segundo Cristiane Forja, presidente-executiva da ABRABE, o consumo responsável de bebida alcoólica é um tema de extrema importância.

A história da lei seca no Brasil teve início a partir de uma medida provisória. Adotada em 2008 pelo então Presidente Luís Inácio Lula da Silva, a MP proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, as conhecidas “BRs”.

Segundo o Planalto, a punição para o desobedecimento da lei era uma multa de R$ 1.500.

Felizmente, a medida foi regulamentada no Código Brasileiro de Trânsito através do decreto nº 6.489, em 19 de junho de 2008. Logo após, no mesmo ano, a lei nº 11.705 entrou em vigor, ficando conhecida como Lei Seca.

Antes mesmo disso, em 1997, algumas condições para o consumo de álcool aliado à direção já eram previstas em lei no CTB, ano em que foi sancionado.

A legislação determinava que era permitido um limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue apontados pelo bafômetro.

LEI SECA COMEÇOU COM MEDIDA QUE PROIBIA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RODOVIAS FEDERAIS (FOTO: REPRODUÇÃO)

A multa era de R$ 955 e o motorista teria sua CNH suspensa por um ano, além da configuração como crime por dirigir alcoolizado e ainda colocar outros em perigo, podendo ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Caso houvesse lesão corporal a pena seria de até três anos.

Finalmente a Lei Seca eliminou os limites de ingestão de bebidas alcoólicas: qualquer quantidade era compreendida como infração do código - salvo tolerância de 0,2 g/l no sangue e 0,1 mg/l detectados pelo bafômetro. Esse limite, na verdade, era para compensar a margem de erro do equipamento.

A condenação também mudou. Se a concentração de álcool passasse dos 0,6 g/l o motorista seria preso, ainda que não colocasse terceiros em perigo.

Em 2012 mudou para tolerância zero. A multa subiu dos R$ 955 para R$ 1.915. A infração também podia ser reconhecida a partir de testemunhas e imagens que provassem as condições do motorista embriagado.

Devido a uma suposta falha nos bafômetros, no ano seguinte a lei passou a admitir a concentração de 0,05 mg apenas no aparelho. O mesmo não foi aplicado para exames de sangue.

RECUSAR A REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO É CONSIDERADA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (FOTO: REPRODUÇÃO)

A punição chega a R$ 2.934,70 (em 2016) e a lei se torna mais rigorosa: caso o motorista se recuse a realizar o teste do bafômetro são aplicadas as mesmas medidas administrativas daquele que dirige sob os efeitos do álcool.

Já no ano passado, a pena para homicídio culposo foi incluída no Código e aumentou, passando para até oito anos de prisão, sem condições de sentença convertida.

Para casos em que há lesão corporal considerada grave ou gravíssima, a condenação subiu de seis meses a dois anos para de dois a cinco anos.

Considerando as modificações, delegados não podem mais aplicar fiança, apenas juízes.

(Por Giovana Oréfice com Ulisses Cavalcante /Fonte: revistaautoesporte.globo.com)

Veja também:

↪️ Planilha de Revisão P-A/S-E/P - Calculo Automático da Indenização

↪️ Mentoria Avançada - Pratica em Direito de Família

↪️ Super Petições de Trânsito - Mais de 2 mil recursos de trânsito!

  • Sobre o autor🏛 As principais Notícias dos Tribunais em um só lugar.
  • Publicações1107
  • Seguidores549
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2034
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/11-anos-de-lei-seca-bafometro-multas-mais-caras-e-tolerancia-zero-ao-alcool/723627471

Informações relacionadas

Pauta Jurídica
Notíciashá 2 meses

Herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário

Emanuel Motta da Rosa, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 11 anos

Embriaguez ao volante. Aspectos penais e administrativos. Art. 306 do ctb e reso

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 5 anos

Embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar terceiro vítima de acidente, entendeu a 3a Turma do STJ.

Pauta Jurídica
Notíciashá 5 anos

Consumidor deve ser indenizado por produto que apresentou vício oculto após o período da garantia

Lucas Brustolin Pezzi, Advogado
Artigoshá 4 anos

O homicídio causado por motorista embriagado: é doloso ou culposo?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)