14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: delegação
14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008
Resolução da Questão 69 de Direito Administrativo
69. Assinale a alternativa correta:
I - As competências administrativas somente poderão ser delegadas a outros órgãos ou titulares que sejam a ele hierarquicamente subordinados. II - As competências administrativas podem ser delegadas, excetuando-se a decisão de recursos administrativos, a edição de atos normativos e as relativas a matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. III - O ato de delegação é anulável a qualquer tempo pela autoridade delegante. IV - O órgão hierarquicamente superior poderá avocar a qualquer tempo, em caráter provisório ou permanente a competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
a) Estão incorretas as afirmações I, II e IV.
b) Estão corretas as afirmações I, II e IV.
c) Estão incorretas as afirmações I, II e III.
d) Estão incorretas as afirmações II, II, III e IV.
NOTAS DA REDAÇAO
Inicialmente, ressaltamos que essa questão foi ANULADA . Por isso, a presente analise da questão servirá apenas como forma de estudarmos o instituto de Direito Administrativo da DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA.
A competência é nos termos do art. 11 da Lei 9.784/99 irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, porém excepcionalmente poderá ser delegada, o que na nas palavras de Hely Lopes Meirelles[ 1 ] consiste em simples técnica de descongestionamento da Administração.
Com base na Lei 9.784/99, vejamos as afirmações da presente questão.
AFIRMAÇAO I
Conforme a redação do art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
AFIRMAÇAO II
O art. 13 da Lei 9.784/99 arrola que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade .
AFIRMAÇAO III
A própria Lei 9.784/99, no art. 53 determina que A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos. (Grifos nossos)
Diante da redação acima exposta, extrai-se que a anulação e a revogação são instrumentos diversos para a Administração invalidar os atos administrativos. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles[ 2 ] a revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir a sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Com relação a anulação, Hely Lopes ensina que consiste em declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O 2º do art. 14 da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade ato de delegação ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Assim, nos termos da Lei o ato de delegação é revogável e não anulável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
AFIRMAÇAO IV
Com relação a avocação da competência o art. 15 da Lei 9.784/99 dispõe que: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados , a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.(Grifos nossos)
Convém expor que a delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial e o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, 1º). Por fim, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (3º).
Notas de Rodapé
1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.
2. idem .
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