Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: delegação

    há 14 anos

    14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008

    Resolução da Questão 69 de Direito Administrativo

    69. Assinale a alternativa correta:

    I - As competências administrativas somente poderão ser delegadas a outros órgãos ou titulares que sejam a ele hierarquicamente subordinados. II - As competências administrativas podem ser delegadas, excetuando-se a decisão de recursos administrativos, a edição de atos normativos e as relativas a matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. III - O ato de delegação é anulável a qualquer tempo pela autoridade delegante. IV - O órgão hierarquicamente superior poderá avocar a qualquer tempo, em caráter provisório ou permanente a competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    a) Estão incorretas as afirmações I, II e IV.

    b) Estão corretas as afirmações I, II e IV.

    c) Estão incorretas as afirmações I, II e III.

    d) Estão incorretas as afirmações II, II, III e IV.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Inicialmente, ressaltamos que essa questão foi ANULADA . Por isso, a presente analise da questão servirá apenas como forma de estudarmos o instituto de Direito Administrativo da DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA.

    A competência é nos termos do art. 11 da Lei 9.784/99 irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, porém excepcionalmente poderá ser delegada, o que na nas palavras de Hely Lopes Meirelles[ 1 ] consiste em simples técnica de descongestionamento da Administração.

    Com base na Lei 9.784/99, vejamos as afirmações da presente questão.

    AFIRMAÇAO I

    Conforme a redação do art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    AFIRMAÇAO II

    O art. 13 da Lei 9.784/99 arrola que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade .

    AFIRMAÇAO III

    A própria Lei 9.784/99, no art. 53 determina que A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os direitos adquiridos. (Grifos nossos)

    Diante da redação acima exposta, extrai-se que a anulação e a revogação são instrumentos diversos para a Administração invalidar os atos administrativos. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles[ 2 ] a revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir a sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Com relação a anulação, Hely Lopes ensina que consiste em declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O 2º do art. 14 da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade ato de delegação ser revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Assim, nos termos da Lei o ato de delegação é revogável e não anulável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    AFIRMAÇAO IV

    Com relação a avocação da competência o art. 15 da Lei 9.784/99 dispõe que: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados , a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.(Grifos nossos)

    Convém expor que a delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial e o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, 1º). Por fim, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (3º).

    Notas de Rodapé

    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

    2. idem .

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876142
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações264
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/14-concurso-da-magistratura-federal-3-regiao-2008-delegacao/2159367

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)