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16 de Junho de 2024

4 Requisitos Para O Relacionamento Ser Reconhecido Como União Estável

Publicado por Enviar Soluções
há 11 meses


Cada vez mais casais optam por morar juntos ao invés de formalizar o casamento tanto no civil quanto no religioso.

Com isso algumas dúvidas surgem em relação a como o relacionamento é configurado e quais são os direitos ligados a ele e isso que explicaremos hoje.

Quanto tempo um relacionamento precisa ter para ser uma união estável?

Embora, muitos imaginem que para ser considerado uma união estável o relacionamento precise um tempo mínimo, ou existência de filhos isso não é verdade.

Um relacionamento pode ser considerado uma união estável independente do tempo de relacionamento, existência de filhos ou até que o casal more juntos.

O que ocorre é que quando falamos de direitos a benefícios previdenciários como a pensão por morte, por exemplo, é necessário que o casal tenha ao menos 2 anos de relacionamento e realize a comprovação da relação.

Quais são os requisito para o relacionamento ser uma união estável?

Como mencionado o que configura a união estável não é o tempo, nem existência de filhos e muito menos morar junto, mas sim 4 requisitos básicos sendo eles:

Convivência duradoura: a relação do casal deve ter um período de tempo razoável, mesmo que a legislação não tenha um prazo mínimo determinado.

Convivência contínua: a relação do casal não deve ter aquelas idas e vindas rotineiras, ou seja, aquele separa e volta muito comum entre os casais.

Convivência pública: a relação do casal deve ser de conhecimento do círculo pelo qual o casal participa (amigos, família, dentre outros).

Objetivo de constituir uma família: esse ponto diz respeito ao casal que juntos tem o objetivo de constituir uma família (não necessariamente precisa incluir filhos).

Como comprovar a união estável junto ao INSS?

Quando falamos de benefícios do INSS, além do relacionamento, ter no mínimo 2 anos, será necessário comprovar a relação, o que pode ser feito através dos seguinte documentos:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;

  • Certidão de Casamento Religioso;

  • Conta bancária conjunta;

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Testemunhas.

Não tenho nenhuma dessas provas e agora?

Se você não possuir nenhuma das provas mencionadas acima, existem alguns outros documentos que podem ser utilizados, no entanto, eles não são aceitos pelo INSS, porém, devem ser levadas ao judiciário para validação do relacionamento.

Esteja atento, pois, lembre-se caso seja essa sua situação busque a orientação de um advogado previdenciário.

Os documentos que podem ser usados para comprovação, no entanto, precisam ser levados ao judiciário são:

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

(Por: Vanessa Marques /Fonte: Jornal Contábil)

📰 Veja também:

➡️ 4 Requisitos Para O Relacionamento Ser Reconhecido Como União Estável

➡️ Penhora de salário para quitar dívida não alimentícia tribunais começam a seguir entendimento do STJ

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