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16 de Junho de 2024
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    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: parentesco

    há 13 anos

    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010

    Resolução da Questão 40 de Direito Civil - Prova Versão 1

    40 . Assinale a alternativa correta:

    a) na linha colateral, o parentesco encerra-se no sexto grau, sendo, pois, para fins jurídicos, finito.

    b) o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, não se extinguindo com a dissolução do casamento ou da união estável.

    c) o parentesco pode ser natural ou civil. O primeiro decorre dos laços biológicos, da consanguinidade. O segundo, de outra origem, sendo exemplo desta espécie de parentesco a inseminação artificial heteróloga.

    d) o ato de reconhecimento de filho é nulo quando feito sob condição ou termo.

    e) o castigo imoderado do filho pelo pai é causa de extinção do poder familiar.

    NOTAS DA REDAÇAO

    ALTERNATIVA A

    De fato, para fins jurídicos, o parentesco é finito. Porém, ao contrário do que afirma a alternativa A na linha colateral o parentesco não se encerra no sexto grau, mas no quarto grau conforme prevê o art. 1.592 do Código Civil: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra .

    A alternativa Aestá errada.

    ALTERNATIVA B

    Nos termos do art. 1.595 do Código Civil o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, e não se extinguirá com a dissolução do casamento ou da união estável apenas o vínculo de afinidade formado na linha reta . Dessa forma, a alternativa Bestá errada. Vejamos o dispositivo legal:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    1 º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    2 º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável . (Grifos nossos)

    ALTERNATIVA C

    O art. 1.5933 doCódigo Civill prevê que o parentesco poderá ser natural ou civil. O natural decorre dos laços biológicos, da consanguinidade. Já o civil decorre de outra origem, como os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, os quais são presumidamente concebidos na constância do casamento conforme dispõe o dispositivo a seguir:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido. (Grifos nossos)

    Diante do exposto, a alternativa C está correta .

    ALTERNATIVA D

    Prescreve o art. 1.607 do CC/2002 que o reconhecimento do filho havido fora do casamento pode ser feito pelos pais, conjunta ou separadamente, o qual será irrevogável e conforme o art. 1.609 feito das seguintes formas: no registro do nascimento, por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório, por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Ressalte-se que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes (parágrafo único do art. 1.609, CC/2002).

    Por fim, determina o art. 1.613 que são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho, sem, contudo, anular o ato de reconhecimento do filho. Logo, a alternativa Destá errada.

    ALTERNATIVA E

    As causas que extinguem o poder familiar previstas no art. 1.635 são: morte dos pais ou do filho, emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único, maioridade, adoção e por decisão judicial, na forma do artigo 1.638, CC/2002.

    Por outro lado, nos termos do art. 1.638, CC/2002 perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    Art. 1.638 (...)

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente. (Grifos nossos)

    Diante do exposto a alternativa Eestá errada.

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