Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A aprovação de enunciados marca o encerramento do II FONAJUC

    O II Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), que reuniu magistrados de todo o País, terminou neste sábado (17), em Brasília. A exposição de projetos de boas práticas e a votação dos enunciados marcaram o último dia do encontro, que começou dia (15)) e reuniu magistrados brasileiros e estrangeiros durante três dias no TJDFT, sede do evento. Com o tema “Valorização da Magistratura e Efetividade da Justiça Criminal”, o encontro foi realizado em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), e com o Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios, por meio da sua Escola de Formação Judiciária.

    No sábado a juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, do Tribunal de Justiça de Rondônia e uma das coordenadoras do Fonajuc, abriu o evento convidando os magistrados que foram selecionados para exporem seus projetos de boas práticas à frente de suas comarcas. A primeira apresentação foi da juíza Simone Pedra Reis, do Tribunal de Justiça do Goiás. A magistrada falou sobre o Projeto “Ressocializar”, que funciona há 6 meses e tem como ponto central estimular o cumprimento da pena em regime semiaberto, oferecendo aos detentos medidas alternativas. O Juiz Franklin Vieira dos Santos, que atua na 3ª Vara Criminal de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia falou do projeto que utiliza o whatsapp como ferramenta para escutar testemunhas do processo, informar sentença à vítima e realizar intimações.

    A Ação Solidária Rompendo o Silêncio, projeto da Justiça do DF, que conta da com a parceria da Amagis-DF, foi apresentado pela juíza do Tribunal de Justiça do DF, Rejane Jungbluth Suxberger, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião, idealizadora e coordenadora do programa. A magistrada destacou a importância do trabalho. “Percebemos a necessidade de informar à sociedade as diversas formas de violência às quais as mulheres continuam expostas. Dessa forma, buscamos realizar um trabalho de prevenção com a população em geral, a fim de conscientizar as pessoas da relevância de ações preventivas”.

    O juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Jean Garcia de Freitas Bezerra, falou sobre o “Resgatando vidas”, projeto cujo objetivo é auxiliar na ressocialização de detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional. A última exposição foi a do Juiz Alexandre Farina, do Tribunal de Justiça Espírito Santo, o projeto “celeridade do trâmite processual através da implementação da audiência notificatória/citatória”, consiste em requisitar a apresentação do réu preso e de seu advogado, constituído previamente na fase de audiência de custódia, ou defensor público para uma audiência de notificação/citação.

    No segundo momento do evento, aconteceu a deliberação acerca dos enunciados, que foram apresentados na sexta-feira (16) pelos grupos de trabalho. Juízes delegados dos estados votaram os enunciados, o Distrito Federal foi representado pela juíza Ana Cláudia Barreto, titular da 5ª Vara Criminal de Brasília.

    A Presidente do Fonajuc, juíza do Tribunal de Justiça do Acre, Rogéria Epaminondas, agradeceu os co-realizadores do evento, as outras associações apoiadoras e a todos os magistrados presentes que demostraram "que estão interessados no aperfeiçoamento da justiça criminal, e também imbuídos no propósito da valorização da magistratura e na efetividade da justiça criminal". O evento foi encerrado pelo desembargador do TJDFT, George Lopes Leite, Diretor da Escola de Formação do TJDFT, que agradeceu o engajamento da equipe da Escola na realização do encontro e ressaltou que o magistrado precisa ponderar suas ações. “A virtude está em se encontrar um equilíbrio. Essa é a tarefa de todos nós”.

    Enunciados aprovados:
    * A não realização de audiências de custódia, devidamente fundamentada, não acarreta nulidade da prisão em flagrante convertida em preventiva. (entendimento alinhado com o STJ) – aprovado por maioria
    * A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, instrução e julgamento. – aprovado por maioria
    * É aplicável no processo penal, por analogia, o previsto nos artigos 77 e 79 e seguintes do CPC, que preveem punição por ato atentatório à dignidade da justiça e ou litigância de má-fé. – aprovado por maioria
    * Havendo registro de ato infracional praticado pelo réu, a redução prevista no artigo 33 § 4º, da Lei 11.343/06 poderá ser afastada. – Aprovada por maioria
    * Os atos infracionais poderão ser valorizados na fixação da pena-base, quando das circunstâncias judiciais. (art. 59 CP)– Aprovado por maioria.
    * Os atos infracionais poderão ser valorados na apreciação da necessidade de prisão provisória. (Unanimidade)
    * Extinção da atenuante da redução da menoridade relativa. (MOÇÃO).
    * A apreensão de rádio transmissor ou outro dispositivo de comunicação, em situação de tráfico de drogas, é indicativa de integração em associação e participação no tráfico de drogas, o que afasta a aplicação do artigo 37 da Lei 11.343/06. – Aprovado por maioria
    * Não há direito subjetivo e interrogatório por carta precatória, cuja necessidade de expedição será aferida pelo juiz. – Aprovado por maioria
    * Poderá o juiz analisar a necessidade da expedição de carta precatória para oitivas de vítimas e testemunhas no momento da audiência de instrução e julgamento. – Aprovada por maioria
    * Não há nulidade na condenação do réu com base em confissão judicial, se firmada em harmonia com outros elementos investigativos. – Aprovada por maioria.
    * É dispensável a realização de processo administrativo disciplinar para apuração de cometimento de falta grave no curso da execução penal em casos de fuga ou cometimento de novo crime, admitida, ademais, a regressão cautelar para fins de recaptura. – Aprovado por maioria
    * É possível a decretação de prisão preventiva em vista do cometimento reiterado de crimes de pequena expressão. – Aprovado por maioria
    * A decisão proferida no HC 143641 do STF não incide sobre reeducandas já condenadas, ainda que provisoriamente – Aprovada por maioria
    *Poderá o juiz indeferir diligências requeridas pelas partes que esteja ao alcance dessas. – Aprovada por maioria














    Leia também

    Abertura do 2º FONAJUC reúne magistrados de todo país e internacionais no TJDFT

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações309
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-aprovacao-de-enunciados-marca-o-encerramento-do-ii-fonajuc/557170697

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)