Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

A Lei 12.990 e a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Recentemente foi publicada a Lei 12.990/2014, a qual reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A Lei 12.990/2014 foi proposta pelo Executivo em novembro de 2013 e teve uma tramitação extremamente rápida no Congresso Nacional em razão do com regime de urgência solicitado com base no artigo 64, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

A exposição de motivos anexada ao projeto de lei proposto pelo Executivo (PL 6.738/2013) apresenta como justificativa da reserva de vagas a necessidade de criação de uma ação afirmativa para solucionar o problema de subrepresentação dos negros e pardos no serviço público federal. Os dados apresentados indicam que há uma disparidade entre os percentuais da população negra no país e os percentuais de negros/pardos entre os servidores públicos federais, vez que, enquanto a população negra representa quase 51% da população brasileira, os negros e pardos constituem apenas 30% dos servidores públicos federais.

É importante notar que a Lei 12.990/2014 representa uma etapa subsequente à adoção da reserva de vagas para estudantes negros e pardos nas universidades públicas brasileiras.

Ademais, a adoção de reserva de vagas nos concursos públicos não apenas se mostra compatível como cumpre a determinação do artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Vejamos:

Art. 39. O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Portanto, a Lei 12.990/2014 representa um passo importante para a efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças.

Da leitura da exposição de motivos, percebe-se que o objetivo da reserva de vagas é igualar o percentual de servidores públicos federais negros e pardos ao percentual de negros e pa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25813
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-lei-12-990-e-a-reserva-de-vagas-para-negros-e-pardos-nos-concursos/127081934

Informações relacionadas

Israel Evangelista, Advogado
Artigoshá 9 anos

Entenda como funciona a "cota racial" para concursos públicos no Brasil

Nayara Gonçalves Siqueira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Recurso Para Comissão de Heteroidentificação

Peterson e Escobar Advogados, Advogado
Artigoshá 8 meses

Guia Completo sobre as cotas para PCD em Concursos Públicos

Sérgio Merola, Advogado
Artigoshá 2 anos

Como funciona a perícia em casos de cotas raciais em concursos públicos?

Iago Marques Ferreira, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como funcionam as cotas para negros em concursos públicos?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Três princípios fundamentais estão sendo feridos:
1) o do Estado laico, que não pode abraçar ideologias,
2) o da República em que o Estado não trabalha para minorias e sim para todos ao mesmo tempo e
3) o da justiça que deve ser cega, ignorando classificações.

Mas isso é o Brasil, em que se resolve um problema particular sem considerar o impacto numa visão de todo, assim, no final estamos sempre piorando a situação geral criando novos problemas e repetindo o ciclo vicioso.

Neste caso o que estamos colhendo é um país em que a justiça é seletiva, ela atende quem chora mais alto, o que só promove a desunião, e assim caminhamos no sentido contrário de uma sociedade plena que satisfaça a todos.

Obs: eu não sou obrigado a apoiar a luta contra o racismo, tampouco financiar essa luta com meu dinheiro como contribuinte, pois não me sinto envolvido com essa causa sob nenhum aspecto, nem como vítima, nem como racista, nem como simpatizante da causa. continuar lendo