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16 de Junho de 2024

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF - Processo de análise e concessão do auxílio emergencial - Coronavoucher

há 4 anos
PROCESSO DE ANÁLISE E CONCESSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
  • Arthur Silveira - OAB/MG 194.497
  • Arthur Pimenta - OAB/MG 198.364

Em 11 de maio de 2020, o Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz, ajuizou Ação Civil Pública nº. 1017635-57.2020.4.01.3800 contra União Federal, Caixa Econômica Federal e Dataprev, objetivando, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, provimento judicial que determina que as requeridas sejam compelidas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício emergencial instituído pela Lei nº. 13.982/20, na medida de suas respectivas responsabilidades, por meio da:

  1. Definição objetiva do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise, além dos pagamentos do auxílio emergencial, tendo como parâmetro o lapso de 05 dias úteis, anteriormente indicado pela Caixa como suficiente para este fim;
  2. Solução dos problemas identificados nos aplicativos e portais digitais disponibilizados pela CAIXA para requerimento do benefício;

  3. Autorização de atualização dos dados constantes do CadÚnico e Cras, conforme a situação atual daquele que pleiteia o auxílio;

  4. Autorização de atualização das informações atinentes ao status de requerentes, a fim de mitigar os efeitos negativos decorrentes da desatualização da RAIS, emitida pelas empresas;

  5. Disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas do auxílio;

  6. Disponibilização de informações precisas sobre as razões da falta de depósito dos valores do auxílio, nos casos de aprovação do cadastro.

O auxílio emergencial, de responsabilidade da UNIÃO, foi instituído pela Lei nº. 13.982/20, sendo que os beneficiários do auxílio-emergencial são:

  1. participantes do Programa Bolsa Família;
  2. pessoas que atendam aos requisitos da lei supracitada e estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal;

  3. cidadãos que atendam aos requisitos desta lei, mesmo que não estejam inscritos no CadÚnico.

Os dois primeiros grupos de beneficiários receberão o auxilio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar, por conferência de ofício do Governo Federal, enquanto que o terceiro grupo deverá se cadastrar, perante a CAIXA.

Ressalta-se então que a instituição financeira pública federal responsável é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e a empresa pública federal de processamento de dados é a DATAPREV, contratadas pelo Ministério da Cidadania para operacionalização do programa.

  • DATAPREV: passou a ser responsável pelas seguintes atividades inerentes à concessão do auxílio emergencial: verificação dos critérios de elegibilidade dispostos na Lei nº. 13.982/2020, por meio de cruzamento entre as bases de dados cedidas pelos órgãos públicos federais; habilitação e concessão do auxílio emergencial, com as informações necessárias ao pagamento; acompanhamento, ateste e retorno ao Ministério da Cidadania das operações de pagamentos executadas pelo agente pagador; e identificação, com base no critério definido na Lei, se o pagamento do auxílio emergencial é mais vantajoso que os benefícios financeiros do PBF, gerando banco de dados com tais informações para o Ministério da Cidadania.
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: passou a ser responsável pelas seguintes atividades inerentes à concessão e ao pagamento do auxílio emergencial: disponibilização da plataforma digital; geração de arquivo contendo a relação de pagamento do auxílio emergencial e respectivos retornos de processamento; realização das operações de pagamento; informação aos requerentes, via plataforma, da situação de elegibilidade; e disponibilização de atendimento telefônico automatizado para orientação aos cidadãos.

  • AUXÍLIO EMERGENCIAL ESTÁ SENDO EXECUTADO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O auxílio emergencial está sendo executado pelo Ministério da Cidadania e, para concessão do benefício, o sistema realiza conferência com um conjunto de bases de dados governamentais que possuem características e finalidades diferentes e que estão sob gestão de diversos órgãos.

Após o início da implementação do Auxílio Emergencial, a SEPRT-ME tomou conhecimento que uma significava quantidade de cidadãos estavam tendo o indeferimento de seu auxílio pelo motivo "Cidadão com emprego formal - Vinculado ao RPPS" e "Cidadão com emprego formal - Vinculado ao RAIS", alegando que já haviam se desligados de seus empregos no ano de 2019. Neste momento, por ser a última informação processada, o Ministério da Cidadania está utilizando a RAIS ano-base 2018.

  • O QUE É RAIS?

A RAIS é um registro administrativo declaratório no qual constam as informações de trabalhadores e empresas. Os dados da RAIS são informados anualmente pelos empregadores, sendo estes responsáveis legais pelas informações prestadas, tais como a ocupação, data de contratação e demissão, entre outras. As informações são prestadas de acordo com calendário estabelecido pela SEPRT-ME.

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano base 2019 encerrou em 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020. No momento, as informações recebidas estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas.

Por este motivo, a RAIS 2018 não deveria ser utilizada como fonte única de verificação de emprego formal para fins de habilitação ao recebimento do auxílio emergencial para os trabalhadores que possuam o vínculo empregatício nas categorias:

30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência;
31 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
35 - Servidor público não efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não regido pela CLT).

  • EXIGÊNCIA DE CPF REGULAR PARA CADASTRAMENTO

Questionamento comum tem sido a exigência de CPF regular para cadastramento; esta exigência, decorrente da inserção do pagamento – conta digital – no sistema financeiro nacional, considera que o sistema de conta poupança digital não está em desconformidade legal, tendo sido a poupança digital criação da própria Lei nº. 13.982/20.

Desta maneira, a manutenção de um CPF regular é de suma necessidade em razão de ser um dos requisitos estratégicos de segurança para garantir que o beneficio chegue, de fato, às pessoas que mais precisam dos repasses do auxílio emergencial.

Inclusive, o poder regulamentar do Poder Executivo, além de encontrar previsão expressa na lei, tem amparo constitucional no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo que a informação contida no CPF é utilizada para todos os benefícios sociais, conforme disposto na Lei nº. 13.444/17:

“Art. 11 - O poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações constantes de bases de dados oficiais, a partir do número de inscrição no CPF do solicitante, de modo que a verificação do cumprimento de requisitos de elegibilidade para a concessão e a manutenção de benefícios sociais possa ser feita pelo órgão concedente.”

Nos dias atuais, têm sido frequentes notícias e matérias veiculadas pela imprensa sobre pagamentos do auxílio emergencial a pessoas que não atendem aos requisitos legais, como no caso dos militares ativos das Forças Armadas – acesse o link.

  • AUDIÊNCIA VIRTUAL EM SESSÃO CONJUNTA

Por tramitar na 05ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais outra Ação Civil Pública, que versa sobre pedidos, em menor alcance, relativos ao Auxílio Emergencial, proposta pela Defensoria Pública da União – DPU, a audiência virtual foi realizada em conjunto com a Ação Civil Pública referenciada, proposta pelo MPF, que possui objeto mais abrangente.

A principal diferença entre as ações é em relação à sua abrangência territorial, ou seja, a Ação Civil Pública nº. 1017635-57.2020.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, tem pedidos com ABRANGÊNCIA NACIONAL, enquanto a ajuizada pela Defensoria Pública da União – DPU, possuem pedidos ABRANGÊNCIA EXCLUSIVA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

  • PROPOSTA DE ACORDO REALIZADA EM AUDIÊNCIA VIRTUAL

Após mais de 05 horas de audiência virtual, datada de 15/05/2020, o MPF juntamente com a UNIÃO, CAIXA e DATAPREV elaboraram uma proposta de acordo parcial, que restou pendente de análise e aprovação. Conforme exposto na ata da audiência:

“Ajustaram as partes, como bases gerais para a redação do provável acordo, o compromisso da União (Ministério da Cidadania) e da Empresa de tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev de, em condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições, concluírem:

  1. a apreciação dos requerimentos administrativos de concessão do auxílio-emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 no prazo máximo de 20 dias corridos, lapso que terá, como termo inicial, a data da formalização do requerimento do benefício, pelo interessado, no aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal;

  2. como termo final, a disponibilização da decisão quanto ao deferimento ou ao indeferimento do auxílio na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev na internet, incumbindo à Caixa Econômica Federal, em seguida, no prazo de até três dias úteis, dar publicidade ao resultado dos requerimentos em seu aplicativo e efetuar o pagamento dos benefícios deferidos, contado esse prazo de três dias do recebimento, pela instituição financeira, dos recursos necessários ao pagamento do auxílio”.

Para a anuência da proposta de acordo pela UNIÃO, necessita de aprovação pelo Advogado-Geral da União ou Procurador-Geral da União, bem como do Ministro de Estado da Cidadania.

  • Sobre o autorEspecialistas em Direito Público e Direito Civil.
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2 Comentários

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Excelente esclarecimento. Eu também queria um atendimento para esse mesmo tipo de processo,pois a minha situação é a mesma apresentada continuar lendo

Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato, caso seja necessário, via e-mail: juridico.silveira@pimentasilveira.adv.br

Obrigado pela atenção!

Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento. continuar lendo