Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de trabalhador com esquizofrenia não prescreve, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não há prazo prescricional no caso de um trabalhador que desenvolva esquizofrenia paranoide, já que ele se torna incapaz desde o momento que doença surge. Este é o entendimento da 3ª Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Banco do Brasil baseando-se no artigo 198, inciso I, do Código Civil, segundo o qual não há fluência do prazo prescricional contra o absolutamente incapaz.

    A curadora do bancário sustentou que a doença tinha origem ocupacional, advinda de ameaças sofridas quando exercia a função de gerente geral provisório em agências no Ceará. No entanto, o juízo do primeiro grau decidiu pela improcedência dos pedidos, ante a conclusão pericial de que a doença é multifatorial, podendo ser, portanto, ocasionada por diversos fatores que influenciam a vida do paciente.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), por sua vez, acolheu a preliminar de prescrição do direito de ação apresentada pelo banco, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 16 de dezembro de 2008, após o prazo de três anos contado da ciência da lesão previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil para ações de indenização por danos morais e materiais, quer sej...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações296
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-trabalhador-com-esquizofrenia-nao-prescreve-define-tst/500304854

    Informações relacionadas

    Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    (Modelo) - Declaração De Comparecimento No Escritório - Para Cliente Justificar a Falta Na Empresa

    Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 31 anos

    Súmula n. 85 do STJ

    Judá Júlio de Carvalho, Estudante de Direito
    Modeloshá 6 anos

    Petição Inicial

    Matheus Vinicius Costa, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Capacidade Civil do Esquizofrênico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)