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5 de Maio de 2024

Ação Revisional: Uma Forma de Analisar a Possível Abusividade de Contratos de Financiamento.

Direito do Consumidor

Publicado por Rodrigo Lessa Tarouco
há 6 anos

Por: Rodrigo Lessa Tarouco - OAB/PE n. 43.931

Um tema que tenho observado muito nos sites é o debate sobre a utilização da ação revisional para analisar uma possível abusividade nas cláusulas de contratos de financiamentos, cujos juros estão aumentados além da legalidade.

Seja para comprar um imóvel, um veículo ou um empréstimo de dinheiro, normalmente, o cliente recorre às instituições financeiras que apresentam um contrato todo já estabelecido, em troca do financiamento. Assim, não tendo o conhecimento técnico exigido para analisar o contrato apresentado pela empresa financeira, o consumidor acaba por assinar o contrato oferecido. Tempos depois, com a incidência dos juros contratuais, o consumidor percebe que está pagando valores altos e que grande parte disso vem dos juros.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, e sumulou, que a ligação estabelecida pelo contrato entre o cliente e a instituição financeira é regida pelo Direito do Consumidor, isso significa que a Lei traz algumas garantias ao consumidor, dentre essas, a possibilidade de revisão do contrato com o objetivo de equilibrar a relação, retirando a onerosidade excessiva apenas para uma das partes.

A principal questão levantada pelas instituições financeiras é que a pessoa, em pleno gozo da sua capacidade mental, assinou o contrato de livre vontade, portanto, conhecedora das cláusulas e termos ali descritos.

Ora, esta alegação não prospera por dois pontos fundamentais: primeiro, nesta relação, o consumidor é considerado hipossuficiente, isso significa que não tem a obrigação de ter um conhecimento técnico, jurídico, real (fático) ou informacional sobre os termos trazidos pelo contrato. Assim, não é possível exigir do consumidor que no momento da assinatura do contrato, não tendo ele conhecimento técnico ou jurídico sobre aqueles termos descritos.

O segundo fundamento que não faz prosperar a alegação das instituições financeiras é que as cláusulas tidas como abusivas são, segundo o art. 51, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, consideradas nulas, ou seja, não possuem qualquer relevância ou validade jurídica, devendo ser desconsideradas, cabendo portanto a intervenção do Poder Judiciário para reedita-las à luz da legalidade.

Contudo, a maior pergunta que se faz é: quando eu sei que o pagamento dos juros estão abusivos?

Fazer esta verificação não é muito difícil. É preciso observar o que descrimina o contrato em relação à aplicação da taxa de juros. Após isso, deve-se comparar esta taxa do seu contrato com a taxa média estabelecida pelo Banco Central do Brasil do mês de assinatura do contrato (http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/TXJUROS/). Se a taxa estabelecida no seu contrato for igual ou superior a 50% da taxa média de mercado esta cobrança é considerada abusiva.

Se você possui dividas atrasadas ou não, e não terminou o contrato, pode dar entrada na ação revisional. Para quem possui parcelas atrasadas, o valor pago indevidamente será devolvido e será feito todo o cálculo do montante devido, agora com a aplicação correta dos juros. Para quem ainda não começou os pagamentos, será feito um novo cálculo do valor total devido, aplicando-se os juros de forma correta.

Caso a pessoa já tenha terminado de pagar todas as parcelas, mas verificou que os seus juros foram pagos abusivamente, é possível também entrar com uma ação judicial, contudo, essa será ação de repetição indébito em que o objeto será a devolução do que pagou-se a mais.

Por fim, tendo em vista que há a necessidade de uma perícia contábil, não é possível a utilização dos Juizados Especiais (Pequenas Causas), devendo o processo tramitar pela Justiça Comum.

Por tudo isso, é permitido ao consumidor, sempre que se achar lesado por cláusulas abusivas, ingressar com ação revisional para buscar o equilíbrio contratual ou a ação de repetição indébito requerendo a devolução dos valores pagos a mais.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Fontes:

Taxa média de mercado: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries

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3 Comentários

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Parabéns muito pertinente o comentário, excelente artigo
Revisional de Financiamento e o Novo CPC

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.
POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?

O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar, apuração de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados as parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
Novo CPC

Art. 320 ” A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ”

Art. 330
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. ”

Art. 473 do Novo CPC – “O laudo pericial deverá conter”:
...
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.
§ - 1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz
Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos.

Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Judicial TJ/SP
Especialista perícia financeira
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https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
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whatsapp 19 983408192 continuar lendo

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